Rejeição 209: IE do emitente inválida
A Inscrição Estadual da sua empresa não passa na validação da UF. Veja como corrigir.
A Rejeição 209 acontece quando a Inscrição Estadual da sua própria empresa não passa na validação — por tamanho, por composição ou por dígito verificador.
Como o dado é da empresa e não do cliente, essa rejeição costuma travar todas as notas de uma vez, não uma isolada.
Por que acontece a Rejeição 209
Cada estado tem a sua regra de formação de IE: número de dígitos diferente, cálculo de dígito verificador diferente. A SEFAZ valida contra a regra da UF do emitente.
As causas mais comuns:
Digitação errada. Um número trocado no cadastro inicial da empresa. Como quase ninguém reconfere esse campo, o erro só aparece na primeira emissão.
IE com pontuação. Alguns estados usam formatação com pontos e barras. O que vai na nota são só os dígitos.
IE de outro estado. Empresa que se mudou de UF e manteve a inscrição antiga no cadastro.
Inscrição de outro estabelecimento. Filial cadastrada com a IE da matriz, ou o contrário. Cada estabelecimento tem a sua.
Empresa isenta de IE. Existindo isenção, o campo tem preenchimento próprio — e regra específica, que não vale para a NFC-e.
Como resolver a Rejeição 209
- 1Abra as configurações fiscais da empresa e localize a Inscrição Estadual.
- 2Compare com o documento oficial de inscrição, dígito por dígito.
- 3Retire pontos, barras e espaços: só os números.
- 4Confirme que a IE é do estado informado no endereço da empresa e do estabelecimento que emite.
- 5Salve e emita a nota novamente.
Como evitar a Rejeição 209
Confira a IE no cadastro inicial da empresa, junto com CNPJ e endereço. É um dado que se preenche uma vez e trava tudo quando está errado.
Empresa com filiais: cada uma com a sua inscrição, e não a da matriz.
Se a Rejeição 209 continuar
Se a IE está correta e a rejeição persiste, confira a UF cadastrada no endereço da empresa — a validação usa a regra do estado informado. UF errada faz uma IE válida ser recusada.
Havendo isenção de IE, o preenchimento é diferente e tem rejeição própria. Se a mensagem mudar, o caminho é esse.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota, a IE e a UF cadastradas.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação C17-20 (NT 2018.001).