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Rejeição 624: IE Destinatário não vinculada ao CPF

Atualizado há cerca de 3 horas0 visualizações0 acharam útil
NFeDestinatárioInscrição EstadualCPFProdutor RuralRejeiçãoFiscal

A IE informada não pertence ao CPF do cliente. Veja o caso do produtor rural.

A Rejeição 624 acontece quando o cliente é pessoa física e a Inscrição Estadual informada para ele não está vinculada àquele CPF no cadastro do estado.

A IE existe, mas pertence a outro contribuinte.

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Por que acontece a Rejeição 624

Pessoa física com inscrição estadual é situação específica — quase sempre o produtor rural, que se inscreve por CPF para comprar e vender com nota.

A SEFAZ cruza os dois dados: CPF e IE precisam apontar para o mesmo cadastro.

As causas mais comuns:

IE de outra inscrição do mesmo produtor. É a causa principal. Um produtor pode ter mais de uma propriedade, cada uma com sua inscrição. A IE de uma não vale com o CPF cadastrado para a outra.

IE do cônjuge ou de familiar. A propriedade está no nome de um e o cadastro foi feito com o CPF de outro.

Digitação errada. Um dígito trocado no CPF ou na IE quebra o vínculo.

IE de outro estado. A inscrição é de uma UF e o endereço do cliente é de outra.

Inscrição baixada. O produtor encerrou a atividade e o vínculo não existe mais.

A família de rejeições da IE

SituaçãoRejeição
IE com formato inválido232
IE não existe no cadastro233
IE não vinculada ao CNPJ234
IE não vinculada ao CPF624
Contribuinte sem IE informada728

Como resolver a Rejeição 624

  1. 1
    Abra o cadastro do cliente e confira CPF e Inscrição Estadual.
  2. 2
    Confirme com ele qual inscrição corresponde ao CPF cadastrado — havendo mais de uma propriedade, a IE precisa ser a daquele CPF.
  3. 3
    Confira a UF: a IE é do estado que consta no endereço.
  4. 4
    Consulte o cadastro de produtor rural do estado, quando disponível.
  5. 5
    Corrija e emita novamente.

Como evitar a Rejeição 624

Cadastre cada inscrição do produtor como um cliente separado, com o endereço da propriedade correspondente. Assim CPF, IE e endereço andam juntos.

Peça o comprovante de inscrição no cadastro inicial. É o documento que traz o vínculo correto.

Se a Rejeição 624 continuar

Se CPF e IE estão corretos e a nota continua sendo recusada, pode ser inscrição recente ainda não replicada no cadastro nacional. Aguarde algumas horas e repita.

Não sendo o cliente contribuinte, a IE não deve ser informada — nesse caso o campo fica vazio, com a indicação de não contribuinte.

Persistindo, abra um chamado informando o número da nota, o CPF e a IE cadastrados.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação 5E17-30 (NT 2019.001 v1.00).

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