Rejeição 624: IE Destinatário não vinculada ao CPF
A IE informada não pertence ao CPF do cliente. Veja o caso do produtor rural.
A Rejeição 624 acontece quando o cliente é pessoa física e a Inscrição Estadual informada para ele não está vinculada àquele CPF no cadastro do estado.
A IE existe, mas pertence a outro contribuinte.
Por que acontece a Rejeição 624
Pessoa física com inscrição estadual é situação específica — quase sempre o produtor rural, que se inscreve por CPF para comprar e vender com nota.
A SEFAZ cruza os dois dados: CPF e IE precisam apontar para o mesmo cadastro.
As causas mais comuns:
IE de outra inscrição do mesmo produtor. É a causa principal. Um produtor pode ter mais de uma propriedade, cada uma com sua inscrição. A IE de uma não vale com o CPF cadastrado para a outra.
IE do cônjuge ou de familiar. A propriedade está no nome de um e o cadastro foi feito com o CPF de outro.
Digitação errada. Um dígito trocado no CPF ou na IE quebra o vínculo.
IE de outro estado. A inscrição é de uma UF e o endereço do cliente é de outra.
Inscrição baixada. O produtor encerrou a atividade e o vínculo não existe mais.
A família de rejeições da IE
| Situação | Rejeição |
|---|---|
| IE com formato inválido | 232 |
| IE não existe no cadastro | 233 |
| IE não vinculada ao CNPJ | 234 |
| IE não vinculada ao CPF | 624 |
| Contribuinte sem IE informada | 728 |
Como resolver a Rejeição 624
- 1Abra o cadastro do cliente e confira CPF e Inscrição Estadual.
- 2Confirme com ele qual inscrição corresponde ao CPF cadastrado — havendo mais de uma propriedade, a IE precisa ser a daquele CPF.
- 3Confira a UF: a IE é do estado que consta no endereço.
- 4Consulte o cadastro de produtor rural do estado, quando disponível.
- 5Corrija e emita novamente.
Como evitar a Rejeição 624
Cadastre cada inscrição do produtor como um cliente separado, com o endereço da propriedade correspondente. Assim CPF, IE e endereço andam juntos.
Peça o comprovante de inscrição no cadastro inicial. É o documento que traz o vínculo correto.
Se a Rejeição 624 continuar
Se CPF e IE estão corretos e a nota continua sendo recusada, pode ser inscrição recente ainda não replicada no cadastro nacional. Aguarde algumas horas e repita.
Não sendo o cliente contribuinte, a IE não deve ser informada — nesse caso o campo fica vazio, com a indicação de não contribuinte.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota, o CPF e a IE cadastrados.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação 5E17-30 (NT 2019.001 v1.00).