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Rejeição 219: Circulação da NF-e verificada

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A nota não pode ser cancelada porque o fisco registrou que a mercadoria circulou. O caminho passa a ser a devolução.

A Rejeição 219 acontece ao tentar cancelar uma NF-e cuja circulação já foi registrada pelo fisco. A mercadoria foi vista em trânsito, e a nota que a acompanha não pode ser desfeita.

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Por que acontece a Rejeição 219

O cancelamento da NF-e só é permitido quando não houve circulação da mercadoria. A partir do momento em que o fisco tem registro de que a carga saiu — passagem em posto fiscal, leitura em barreira, registro de trânsito —, a nota fica travada para cancelamento.

É uma trava de coerência: uma mercadoria que circulou acompanhada de nota não pode ter essa nota apagada, porque o documento já cumpriu sua função.

Os registros que costumam gerar essa marcação:

Passagem em posto fiscal. A nota foi lida em barreira durante o transporte.

Registro de trânsito por outro documento. Um MDF-e ou CT-e que declara a nota em circulação.

Evento registrado por terceiro. O destinatário ou o transportador registrou algum evento na nota.

Como resolver a Rejeição 219

Não há como cancelar. O caminho é a devolução:

  1. 1
    Confirme com o destinatário se a mercadoria será devolvida.
  2. 2
    Emita uma NF-e de devolução referenciando a chave de acesso da nota original.
  3. 3
    Se a devolução é feita pelo cliente, é ele quem emite a nota de retorno; se ele não é contribuinte, a devolução é emitida por você como nota de entrada.

A operação fica documentada nas duas pontas, que é o que o fisco espera quando houve circulação.

Como evitar a Rejeição 219

Confira a nota antes de liberar a mercadoria. Depois que a carga sai, o cancelamento deixa de ser uma opção — e o prazo legal de 24 horas raramente cobre o tempo de viagem.

Em caso de erro percebido durante o transporte, avalie a carta de correção para o que ela permite ajustar: dados que não alterem valor, partes envolvidas ou a descrição da mercadoria.

Se a Rejeição 219 continuar

Se você tem certeza de que a mercadoria não circulou e a nota continua travada, o registro pode ter vindo de um documento de transporte emitido por terceiro. Verifique se há CT-e ou MDF-e referenciando a nota — nesse caso a rejeição costuma ser a 690.

Persistindo, abra um chamado informando a chave de acesso da nota e a data da tentativa de cancelamento.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, tabela de códigos de rejeição da NF-e.

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