Rejeição 220: Destinatário com identificação igual à identificação do emitente
A nota tem o mesmo documento no emitente e no destinatário. Transferência entre filiais usa CNPJs diferentes.
A Rejeição 220 acontece quando o documento do destinatário é igual ao do emitente — a empresa estaria emitindo nota para si mesma.
Por que acontece a Rejeição 220
Uma nota fiscal documenta uma operação entre duas partes. Emitente e destinatário com o mesmo documento não caracterizam operação.
As causas mais comuns:
Cliente selecionado errado. A própria empresa está cadastrada como cliente e foi escolhida por engano na venda.
Transferência entre filiais mal configurada. Filiais têm CNPJ próprio — os primeiros oito dígitos são iguais, mas o documento inteiro é diferente. Usar o CNPJ da matriz nos dois lados gera esta rejeição.
Nota de ajuste ou complementar montada com a própria empresa nos dois campos, quando a operação exige outro tratamento.
Como resolver a Rejeição 220
- 1Confira o documento do destinatário e compare com o do emitente.
- 2Sendo transferência entre filiais, use o CNPJ completo da filial de destino — não o da matriz.
- 3Sendo erro de seleção, escolha o cliente correto.
- 4Emita a nota novamente.
A nota rejeitada não consome numeração: corrija e reenvie com o mesmo número.
Como evitar a Rejeição 220
Se a empresa está cadastrada como cliente para algum fluxo interno, marque o cadastro de forma que ele não apareça na seleção de venda comum.
Em operação entre filiais, confirme que cada unidade tem CNPJ próprio cadastrado — inclusive com inscrição estadual própria.
Se a Rejeição 220 continuar
Se os documentos são diferentes e a nota continua sendo recusada, confira se a validação não está comparando apenas a raiz do CNPJ: alguns estados aplicam regra própria para operações dentro do mesmo grupo.
Persistindo, abra um chamado informando os documentos de emitente e destinatário e o tipo de operação.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regras de validação do grupo do destinatário.