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Rejeição 220: Destinatário com identificação igual à identificação do emitente

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NFeDestinatárioEmitenteCNPJRejeiçãoFiscal

A nota tem o mesmo documento no emitente e no destinatário. Transferência entre filiais usa CNPJs diferentes.

A Rejeição 220 acontece quando o documento do destinatário é igual ao do emitente — a empresa estaria emitindo nota para si mesma.

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Por que acontece a Rejeição 220

Uma nota fiscal documenta uma operação entre duas partes. Emitente e destinatário com o mesmo documento não caracterizam operação.

As causas mais comuns:

Cliente selecionado errado. A própria empresa está cadastrada como cliente e foi escolhida por engano na venda.

Transferência entre filiais mal configurada. Filiais têm CNPJ próprio — os primeiros oito dígitos são iguais, mas o documento inteiro é diferente. Usar o CNPJ da matriz nos dois lados gera esta rejeição.

Nota de ajuste ou complementar montada com a própria empresa nos dois campos, quando a operação exige outro tratamento.

Como resolver a Rejeição 220

  1. 1
    Confira o documento do destinatário e compare com o do emitente.
  2. 2
    Sendo transferência entre filiais, use o CNPJ completo da filial de destino — não o da matriz.
  3. 3
    Sendo erro de seleção, escolha o cliente correto.
  4. 4
    Emita a nota novamente.

A nota rejeitada não consome numeração: corrija e reenvie com o mesmo número.

Como evitar a Rejeição 220

Se a empresa está cadastrada como cliente para algum fluxo interno, marque o cadastro de forma que ele não apareça na seleção de venda comum.

Em operação entre filiais, confirme que cada unidade tem CNPJ próprio cadastrado — inclusive com inscrição estadual própria.

Se a Rejeição 220 continuar

Se os documentos são diferentes e a nota continua sendo recusada, confira se a validação não está comparando apenas a raiz do CNPJ: alguns estados aplicam regra própria para operações dentro do mesmo grupo.

Persistindo, abra um chamado informando os documentos de emitente e destinatário e o tipo de operação.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regras de validação do grupo do destinatário.

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