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Rejeição 228: Data de Emissão muito atrasada

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NFeData de EmissãoPrazoRejeiçãoFiscal

A nota foi emitida com data muito anterior ao envio. O limite padrão é 30 dias, e cada estado pode encurtar.

A Rejeição 228 acontece quando a data de emissão da nota é muito anterior ao momento do envio. A SEFAZ aceita nota com alguma defasagem, mas não indefinidamente.

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Por que acontece a Rejeição 228

O limite padrão é de 30 dias entre a data de emissão e a transmissão — e cada estado pode definir prazo menor.

As causas mais comuns:

Nota esquecida em rascunho. Foi montada, ficou salva sem transmitir e só voltou à tona semanas depois. A data de emissão continua a do dia em que foi criada.

Data digitada errada. Ano anterior por engano, comum no início do ano.

Nota em contingência transmitida tarde. Emitida em contingência durante uma queda da SEFAZ e enviada muito depois que o serviço voltou.

Data do computador errada. Máquina com data desajustada gera notas com data no passado sem ninguém perceber.

A regra vale para emissão do tipo normal — e, a critério de cada UF, pode ser aplicada também a outros tipos de emissão.

Como resolver a Rejeição 228

  1. 1
    Abra a nota e confira a data de emissão.
  2. 2
    Se a data está errada, corrija para a data real da operação.
  3. 3
    Se a nota é realmente antiga e a operação ainda precisa ser documentada, emita uma nota nova com a data atual — não há como autorizar retroativamente além do prazo.
  4. 4
    Emita novamente.

A nota rejeitada não consome numeração: pode ser reenviada com o mesmo número depois de ajustada.

Como evitar a Rejeição 228

Transmita a nota no mesmo dia da emissão. Rascunho que fica parado é a origem mais comum — e o prazo corre mesmo com a nota ainda não enviada.

Se a empresa emite em contingência, transmita as notas assim que o serviço da SEFAZ voltar, sem acumular.

Confira também a data do computador dos pontos de emissão: relógio desajustado produz notas com data errada de forma silenciosa.

Se a Rejeição 228 continuar

Se a data está correta e dentro dos 30 dias, verifique o prazo praticado pelo seu estado — alguns adotam limites menores, e a regra permite isso.

Confira também a rejeição vizinha 212, que aponta o caso oposto: data de emissão posterior à data de recebimento pela SEFAZ, geralmente por relógio adiantado.

Persistindo, abra um chamado informando o número da nota, a data de emissão e a data da tentativa de envio.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação B09-20 (NT 2012.003).

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