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Rejeição 230: IE do emitente não cadastrada

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NFeInscrição EstadualEmitenteSEFAZRejeiçãoFiscal

A inscrição estadual da sua empresa não consta no cadastro da SEFAZ. Veja o que conferir no cadastro e no fisco.

A Rejeição 230 acontece quando a inscrição estadual da sua empresa não é encontrada no cadastro de contribuintes do estado.

Abrir Configurações Fiscais

Por que acontece a Rejeição 230

Inscrição digitada errada. Um dígito trocado aponta para uma inscrição que não existe.

Inscrição de outra unidade. Filial usando a inscrição da matriz, ou o contrário. Cada unidade tem a sua.

Inscrição recém-concedida. O cadastro estadual ainda não propagou para a base consultada na autorização.

Inscrição baixada ou suspensa. A empresa teve a inscrição encerrada e ela deixou de constar como ativa.

Estado errado. A nota está sendo enviada ao autorizador de um estado onde a empresa não tem inscrição.

Como resolver a Rejeição 230

  1. 1
    Confira a inscrição estadual em Configurações → Fiscal, comparando com o documento da empresa.
  2. 2
    Consulte a situação da inscrição no portal da SEFAZ do estado.
  3. 3
    Se a empresa tem filiais, confirme que a nota está saindo pela unidade correta, com a inscrição dela.
  4. 4
    Corrigido o cadastro, emita novamente.

A nota rejeitada não consome numeração: pode ser reenviada com o mesmo número.

Como evitar a Rejeição 230

Ao abrir filial, cadastre a inscrição estadual própria antes da primeira emissão — junto com o CNPJ e o credenciamento, que é outro passo e gera a 203 quando falta.

Empresa recém-inscrita deve emitir uma nota de teste em homologação antes da primeira venda real.

Se a Rejeição 230 continuar

Se a inscrição confere e a SEFAZ confirma o cadastro, verifique se o certificado digital pertence à mesma unidade — certificado de outra filial produz divergência semelhante.

Confira também as rejeições próximas: a 229 aponta inscrição não informada e a 245 aponta CNPJ do emitente não cadastrado.

Persistindo, abra um chamado informando o CNPJ, a inscrição estadual e o estado.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regras de validação do grupo do emitente.

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