Rejeição 230: IE do emitente não cadastrada
A inscrição estadual da sua empresa não consta no cadastro da SEFAZ. Veja o que conferir no cadastro e no fisco.
A Rejeição 230 acontece quando a inscrição estadual da sua empresa não é encontrada no cadastro de contribuintes do estado.
Por que acontece a Rejeição 230
Inscrição digitada errada. Um dígito trocado aponta para uma inscrição que não existe.
Inscrição de outra unidade. Filial usando a inscrição da matriz, ou o contrário. Cada unidade tem a sua.
Inscrição recém-concedida. O cadastro estadual ainda não propagou para a base consultada na autorização.
Inscrição baixada ou suspensa. A empresa teve a inscrição encerrada e ela deixou de constar como ativa.
Estado errado. A nota está sendo enviada ao autorizador de um estado onde a empresa não tem inscrição.
Como resolver a Rejeição 230
- 1Confira a inscrição estadual em Configurações → Fiscal, comparando com o documento da empresa.
- 2Consulte a situação da inscrição no portal da SEFAZ do estado.
- 3Se a empresa tem filiais, confirme que a nota está saindo pela unidade correta, com a inscrição dela.
- 4Corrigido o cadastro, emita novamente.
A nota rejeitada não consome numeração: pode ser reenviada com o mesmo número.
Como evitar a Rejeição 230
Ao abrir filial, cadastre a inscrição estadual própria antes da primeira emissão — junto com o CNPJ e o credenciamento, que é outro passo e gera a 203 quando falta.
Empresa recém-inscrita deve emitir uma nota de teste em homologação antes da primeira venda real.
Se a Rejeição 230 continuar
Se a inscrição confere e a SEFAZ confirma o cadastro, verifique se o certificado digital pertence à mesma unidade — certificado de outra filial produz divergência semelhante.
Confira também as rejeições próximas: a 229 aponta inscrição não informada e a 245 aponta CNPJ do emitente não cadastrado.
Persistindo, abra um chamado informando o CNPJ, a inscrição estadual e o estado.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regras de validação do grupo do emitente.