Rejeição 231: IE do emitente não vinculada ao CNPJ
A inscrição estadual existe e o CNPJ também, mas os dois não estão ligados no cadastro da SEFAZ.
A Rejeição 231 acontece quando a inscrição estadual e o CNPJ da sua empresa existem, cada um por si, mas não estão vinculados no cadastro da SEFAZ. É diferente de inscrição inexistente.
Por que acontece a Rejeição 231
O cadastro estadual liga cada inscrição a um CNPJ. Quando a nota informa uma combinação que não existe nessa ligação, a validação falha.
As causas mais comuns:
Inscrição de outra unidade. Filial usando a inscrição da matriz, ou o contrário. Os dois números são válidos, mas pertencem a CNPJs diferentes.
Inscrição de empresa do mesmo grupo. Empresas com sócios em comum às vezes têm cadastros trocados no sistema.
Digitação com dígito trocado que acerta outra inscrição existente, de outro contribuinte.
Alteração cadastral recente. A empresa mudou de inscrição e o vínculo novo ainda não propagou.
É a rejeição vizinha da 230 (inscrição não cadastrada) e da 245 (CNPJ não cadastrado): as três apontam o cadastro do emitente por ângulos diferentes.
Como resolver a Rejeição 231
- 1Confira CNPJ e inscrição estadual em Configurações → Fiscal, comparando com o documento da empresa.
- 2Consulte a inscrição no portal da SEFAZ e confirme a qual CNPJ ela pertence.
- 3Se a empresa tem filiais, confirme que a nota sai pela unidade cuja inscrição está configurada.
- 4Corrigido o cadastro, emita novamente.
A nota rejeitada não consome numeração: pode ser reenviada com o mesmo número.
Como evitar a Rejeição 231
Ao abrir filial, cadastre CNPJ e inscrição da unidade juntos, conferindo o vínculo na consulta pública da SEFAZ antes da primeira emissão.
Em empresas do mesmo grupo, mantenha os cadastros separados e revise depois de qualquer alteração societária.
Se a Rejeição 231 continuar
Se o vínculo existe na SEFAZ e a nota continua sendo recusada, verifique se o certificado digital é do mesmo CNPJ — certificado de outra unidade produz divergência semelhante.
Persistindo, abra um chamado informando o CNPJ, a inscrição estadual e o estado.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regras de validação do grupo do emitente.