Rejeição 234: IE do destinatário não vinculada ao CNPJ
A inscrição estadual do cliente não pertence ao CNPJ informado. Costuma ser filial do cliente trocada.
A Rejeição 234 acontece quando a inscrição estadual informada para o cliente não pertence ao CNPJ dele no cadastro da SEFAZ. Os dois números existem, mas não estão ligados.
Por que acontece a Rejeição 234
As causas mais comuns:
Filial do cliente trocada. O cliente tem matriz e filiais; o CNPJ informado é de uma unidade e a inscrição, de outra. É o caso mais frequente em cliente com várias lojas.
Cadastro montado com dados de épocas diferentes. O CNPJ foi atualizado numa ocasião e a inscrição em outra, sem conferir o par.
Dígito trocado que acerta outra inscrição válida, de outro contribuinte.
Cliente que alterou a inscrição — por mudança de endereço ou reorganização — sem atualizar o cadastro na sua base.
Vale distinguir das vizinhas: a 210 aponta inscrição inválida; a 232, inscrição não informada; a 306, inscrição inativa; e a 234, inscrição válida mas de outro CNPJ.
Como resolver a Rejeição 234
- 1Peça ao cliente o cartão de inscrição estadual da unidade que vai receber a mercadoria.
- 2Confira na consulta pública da SEFAZ do estado dele a qual CNPJ aquela inscrição pertence.
- 3Ajuste o cadastro para que CNPJ e inscrição sejam da mesma unidade.
- 4Emita a nota novamente.
A nota rejeitada não consome numeração: corrija o cadastro e reenvie com o mesmo número.
Como evitar a Rejeição 234
Cadastre cada unidade do cliente separadamente. Cliente com matriz e filiais entregando em endereços diferentes precisa de um cadastro por CNPJ, com a inscrição correspondente.
Confira o par CNPJ + inscrição na consulta pública no momento do cadastro — leva menos tempo do que descobrir na hora de faturar.
Se a Rejeição 234 continuar
Se o par confere e a nota continua sendo recusada, o problema pode ser a situação da inscrição, não o vínculo: inscrição inativa gera a 306, e destinatário bloqueado gera a 305.
Persistindo, abra um chamado informando o CNPJ do cliente, a inscrição estadual e o estado dele.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regras de validação do grupo do destinatário.