Rejeição 235 do CT-e: Inscrição SUFRAMA inválida
A inscrição SUFRAMA do destinatário não passa na validação do dígito verificador.
A Rejeição 235 acontece quando a inscrição SUFRAMA informada para o destinatário não passa na validação do dígito verificador. É um número com regra própria de formação, e a SEFAZ refaz a conta.
O que a SEFAZ responde: "Inscrição SUFRAMA inválida"
Por que acontece a Rejeição 235
A inscrição SUFRAMA identifica empresas habilitadas nos incentivos da Zona Franca de Manaus e das áreas de livre comércio da Amazônia Ocidental. Ela tem nove dígitos, com verificador próprio.
As causas:
- Dígito trocado na digitação do cadastro.
- Pontuação copiada junto do documento de habilitação.
- Número de outra natureza gravado no campo — inscrição estadual ou registro interno.
O campo só é conferido quando é informado. Se o destinatário não é beneficiário da SUFRAMA, o correto é deixá-lo vazio, e não preencher com zeros.
No Berga
Cadastros › Pessoas, na aba de dados fiscais do destinatário.
Deixa que o Berga resolve. A inscrição SUFRAMA fica no cadastro do cliente e só viaja nos documentos quando está preenchida — cliente sem habilitação não carrega o campo por engano. Conheça o Berga — a emissão de CT-e já vem pronta.
Como resolver a Rejeição 235
- 1Peça ao destinatário o número da inscrição SUFRAMA, ou consulte-o no portal da própria SUFRAMA.
- 2Acesse Cadastros › Pessoas, abra o cadastro e grave apenas os dígitos, sem pontuação.
- 3Se o cliente não é beneficiário, deixe o campo vazio.
- 4Salve e transmita o CT-e novamente.
Como evitar a Rejeição 235
Preencha a inscrição SUFRAMA apenas para quem de fato tem habilitação. É um campo de exceção, e preenchê-lo por precaução ativa validações desnecessárias — inclusive a 251, que confere se o estado do destinatário pertence à área de abrangência.
Se a Rejeição 235 continuar
Se o número confere com o documento de habilitação e a rejeição insiste, confirme com o cliente se a inscrição continua ativa — habilitação vencida sai da base.
Ao abrir um chamado, informe o número e a série do CT-e, o CNPJ do destinatário e a inscrição SUFRAMA usada.
Consulte a tabela de rejeições do CT-e para procurar outro código.
Referência: MOC CT-e 4.00 — Anexo I, validação do dígito verificador da inscrição SUFRAMA.