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Rejeição 251 do CT-e: UF ou município do destinatário não pertence à SUFRAMA

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CTeRejeição-251SUFRAMAZona FrancaDestinatárioSEFAZ

A inscrição SUFRAMA foi informada para um destinatário fora da área de abrangência do incentivo.

A Rejeição 251 acontece quando a inscrição SUFRAMA é informada para um destinatário que não está na área de abrangência do incentivo. O número pode ser válido, mas não se aplica àquele endereço.

O que a SEFAZ responde: "UF/Município destinatário não pertence a SUFRAMA"

Abrir CT-e

Por que acontece a Rejeição 251

Os benefícios administrados pela SUFRAMA valem para a Zona Franca de Manaus e para as áreas de livre comércio da Amazônia Ocidental. A validação confere o estado do destinatário contra essa lista:

EstadoAbrangência
AM — Amazonastodo o estado
AC — Acretodo o estado
RO — Rondôniatodo o estado
RR — Roraimatodo o estado
AP — Amapáapenas Macapá e Santana

Fora disso, informar a inscrição é recusado.

A causa é quase sempre a mesma: o campo foi preenchido no cadastro de um cliente que tem habilitação, mas a carga foi entregue em outro endereço — uma filial fora da área, por exemplo.

No Berga

Cadastros › Pessoas, na aba de dados fiscais do destinatário.

Deixa que o Berga resolve. A inscrição SUFRAMA e o endereço ficam no mesmo cadastro, então a combinação que a SEFAZ vai conferir é a que você preencheu — não há dois lugares para manter sincronizados. Conheça o Berga — a emissão de CT-e já vem pronta.

Como resolver a Rejeição 251

  1. 1
    Abra o cadastro do destinatário em Cadastros › Pessoas e confira o estado e o município do endereço.
  2. 2
    Se o endereço está fora da área de abrangência, remova a inscrição SUFRAMA do cadastro daquele destinatário — o incentivo não se aplica a essa entrega.
  3. 3
    Se a entrega é mesmo na área, corrija o endereço para o município correto.
  4. 4
    Salve e transmita o CT-e novamente.

Atenção ao Amapá: apenas Macapá e Santana estão na área. Entrega em qualquer outro município do estado não comporta a inscrição.

Como evitar a Rejeição 251

Cliente com filiais dentro e fora da área precisa de cadastros separados, com endereços próprios. É o único jeito de o campo acompanhar o destino real da carga.

Se a Rejeição 251 continuar

Se o endereço está na área e a rejeição insiste, confira o código do município — a validação usa o código IBGE, e cidades homônimas em estados diferentes têm códigos distintos.

Ao abrir um chamado, informe o número e a série do CT-e, o CNPJ do destinatário e o município de entrega.

Consulte a tabela de rejeições do CT-e para procurar outro código.

Referência: MOC CT-e 4.00 — Anexo I, validação da UF e do município do destinatário com inscrição SUFRAMA.

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