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Rejeição 247 do CT-e: Sigla da UF do Emitente diverge da UF autorizadora

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CTeRejeição-247EmitenteChave de AcessoUFSEFAZ

O estado informado no endereço do emitente não bate com o estado codificado na chave de acesso do CT-e.

A Rejeição 247 acontece quando a sigla do estado do emitente informada no CT-e não corresponde ao estado que está codificado na chave de acesso. Os dois primeiros dígitos da chave são o código da UF, e a SEFAZ compara um com o outro.

O que a SEFAZ responde: "Sigla da UF do Emitente diverge da UF autorizadora"

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Por que acontece a Rejeição 247

A chave de acesso não é um número solto: ela é montada com os dados do próprio conhecimento, e começa pelo código IBGE do estado do emitente. Quando o endereço diz um estado e a chave diz outro, o documento é internamente inconsistente e o webservice recusa antes de qualquer outra validação.

As causas se concentram em dois pontos:

  • O endereço da empresa foi alterado depois de a chave existir. Mudança de UF no cadastro, entre uma tentativa e outra, deixa a chave anterior desatualizada.
  • A configuração aponta para o estado errado. Empresa com filial em mais de um estado emitindo pelo cadastro do estabelecimento errado.

Há ainda o caso do webservice: cada estado tem o seu, e alguns delegam a autorização a outra unidade. Transmitir para o webservice de um estado com documento montado para outro devolve esta mesma mensagem.

A regra tem uma exceção prevista: operações sob o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (NFF) não passam por ela.

No Berga

Configurações › Configurações Fiscais, onde ficam o CNPJ, a inscrição estadual e o endereço da empresa.

Deixa que o Berga resolve. A chave de acesso é calculada no momento do envio, a partir do estado configurado para a empresa — não fica guardada de uma tentativa para outra. Corrigido o cadastro, a chave nasce coerente com ele na transmissão seguinte. Conheça o Berga — a emissão de CT-e já vem pronta.

Como resolver a Rejeição 247

  1. 1
    Acesse Configurações › Configurações Fiscais e confirme o estado do endereço da empresa.
  2. 2
    Compare com a inscrição estadual configurada: as duas informações precisam ser do mesmo estado. Inscrição do Rio Grande do Sul com endereço de Santa Catarina é a combinação que gera a rejeição.
  3. 3
    Corrigido o cadastro, transmita o CT-e novamente — a chave é refeita no envio.
  4. 4
    Se a empresa emite por mais de um estabelecimento, confirme que a emissão está saindo pelo cadastro correto.

O CT-e recusado por validação não consome numeração.

Como evitar a Rejeição 247

Confira o endereço da empresa junto com a inscrição estadual, e não separadamente. São dois campos que precisam concordar, e o erro aparece exatamente quando um é alterado sem o outro.

Ao mudar a sede ou abrir filial, trate endereço, inscrição, certificado e credenciamento como um conjunto — é o mesmo bloco de dados que sustenta a emissão.

Se a Rejeição 247 continuar

Se o endereço e a inscrição são do mesmo estado e a rejeição insiste, confira o certificado digital em uso: certificado de outro CNPJ, ou de outro estabelecimento, muda a autorizadora esperada.

Confira também se não há mais de um cadastro de empresa configurado, com a emissão saindo pelo que você não imaginava.

Ao abrir um chamado, informe o CNPJ, a inscrição estadual, a UF do endereço e o número e série do CT-e.

Consulte a tabela de rejeições do CT-e para procurar outro código.

Referência: MOC CT-e 4.00 — Anexo I, regra de validação G007.

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