Rejeição 267 do CT-e: CTe Complementar referencia um CTe inexistente
O conhecimento que o complementar diz complementar não existe na base da SEFAZ.
A Rejeição 267 acontece quando o CT-e complementar aponta para um conhecimento que não existe na base da SEFAZ. Não há o que complementar.
O que a SEFAZ responde: "CTe Complementar referencia um CTe inexistente"
Por que acontece a Rejeição 267
O complementar serve para acrescentar valor ou imposto que faltou num conhecimento já autorizado. Para isso ele referencia o documento original, e a SEFAZ o localiza pela combinação de UF, CNPJ do emitente, modelo, série e número.
Não encontrando, recusa. As causas:
- Chave digitada errada. Um dígito trocado aponta para um documento que não existe.
- O original não chegou a ser autorizado. Ficou em rascunho ou foi rejeitado, e alguém partiu para o complemento.
- Série ou número trocados ao informar a referência manualmente.
- O original é de outro emitente — complementar só pode complementar conhecimento da própria empresa.
Este último caso tem rejeição própria, a 269, quando a SEFAZ consegue localizar o documento e vê que o CNPJ é outro.
No Berga
DFe › CTe, no campo Tipo de CT-e da identificação, com as opções Normal, Complementar, Anulação e Substituto.
Deixa que o Berga resolve. O conhecimento a complementar é escolhido a partir da listagem, e não digitado por chave — a referência aponta para um documento que existe de fato na sua base. Conheça o Berga — a emissão de CT-e já vem pronta.
Como resolver a Rejeição 267
- 1Confirme que o conhecimento original está autorizado. Consulte a chave no portal da SEFAZ.
- 2Se ele não estiver autorizado, não há complemento a fazer: resolva primeiro a emissão do original.
- 3Se estiver, confira a chave de acesso informada na referência, dígito por dígito, e corrija.
- 4Transmita novamente.
O CT-e recusado por validação não consome numeração.
Como evitar a Rejeição 267
Emita o complementar a partir do conhecimento original, e não montando um documento do zero. Assim a referência sai correta sem depender de digitação.
Confirme a autorização do original antes de complementar. Documento rejeitado ou em rascunho não é base para complemento.
Se a Rejeição 267 continuar
Se a chave confere e o original está autorizado, confira se ele foi emitido pela mesma empresa — o complementar não pode referenciar conhecimento de outro emitente.
Ao abrir um chamado, informe as duas chaves: a do complementar e a do complementado.
Consulte a tabela de rejeições do CT-e para procurar outro código.
Referência: MOC CT-e 4.00 — Anexo I, validação da existência do CT-e complementado.