Rejeição 568 do CT-e: CTe a ser substituído inexistente
O conhecimento que se quer substituir não existe na base da SEFAZ. Chave errada ou documento que nunca chegou a ser autorizado.
A Rejeição 568 acontece quando o conhecimento que se quer substituir não existe na base da SEFAZ. Não há o que substituir.
O que a SEFAZ responde: "CTe a ser substituído inexistente"
Por que acontece a Rejeição 568
A SEFAZ localiza o documento original pela combinação de UF, CNPJ do emitente, modelo, série e número — todos extraídos da chave de acesso informada. Não encontrando, recusa antes de qualquer outra validação da substituição.
Duas causas cobrem os casos reais:
- A chave está errada. Um dígito trocado aponta para um documento que não existe. É o mais comum quando a chave é digitada em vez de selecionada.
- O original nunca foi autorizado. Ficou em rascunho, foi rejeitado, e alguém partiu para a substituição achando que ele estava no ar.
A segunda merece atenção: se o conhecimento original não foi autorizado, não há nada a corrigir. O caminho é emitir o documento correto como um conhecimento normal.
No Berga
DFe › CTe, no campo Tipo de CT-e da identificação.
Deixa que o Berga resolve. O conhecimento a substituir é escolhido na listagem, entre os que existem e estão autorizados — a referência não é digitada. Conheça o Berga — a emissão de CT-e já vem pronta.
Como resolver a Rejeição 568
- 1Consulte a chave do conhecimento original no portal da SEFAZ e confirme a situação dele.
- 2Se ele não aparece, o documento nunca foi autorizado — emita um conhecimento normal com os dados corretos, em vez de uma substituição.
- 3Se ele aparece autorizado, a chave informada na substituição está errada. Corrija e transmita.
O CT-e recusado por validação não consome numeração.
Como evitar a Rejeição 568
Emita a substituição a partir do conhecimento original, na listagem. Assim a chave sai correta e o documento escolhido existe por construção.
Se a Rejeição 568 continuar
Se a chave confere e o original está autorizado, verifique se ele foi emitido pela mesma empresa — a busca usa o CNPJ do emitente, e um documento de outra transportadora não é encontrado nessa consulta.
Ao abrir um chamado, informe as duas chaves de acesso.
Consulte a tabela de rejeições do CT-e para procurar outro código.
Referência: MOC CT-e 4.00 — Anexo I, regra de validação G082, existência do CT-e substituído.