Rejeição 324: CNPJ do destinatário já autorizado para download
O destinatário já pode baixar o XML por natureza. Veja por que não é preciso autorizá-lo.
A Rejeição 324 acontece quando o CNPJ do destinatário é incluído na lista de autorizados a baixar o XML da nota.
Não é erro de digitação nem de cálculo: o destinatário já tem esse direito por ser parte da operação. Repetir a autorização é redundante, e a SEFAZ recusa.
Por que acontece a Rejeição 324
O grupo de autorizados serve para liberar o XML a terceiros — o escritório de contabilidade, uma transportadora, um sistema de gestão do cliente. Emitente e destinatário estão fora dessa lista por construção: os dois já acessam o arquivo.
As causas mais comuns:
Autorização preenchida por precaução. É a causa principal. O cliente pediu o XML e a resposta foi incluí-lo na lista de autorizados, sem saber que ele já podia baixar.
Configuração fixa aplicada a todas as notas. Um CNPJ foi cadastrado como autorizado permanente e coincide com o destinatário em algumas vendas.
Cópia do CNPJ errado. O CNPJ do contador deveria ir na lista, mas foi colado o do cliente.
Como resolver a Rejeição 324
- 1Abra a nota recusada e localize a lista de autorizados a obter o XML.
- 2Remova o CNPJ do destinatário dela.
- 3Mantenha na lista apenas terceiros — escritório de contabilidade, por exemplo.
- 4Emita novamente.
Como evitar a Rejeição 324
Use a lista de autorizados só para quem não é parte da operação. Cliente e fornecedor não precisam constar.
Havendo configuração fixa de autorizados, confira se algum dos CNPJ cadastrados também aparece como cliente. Nas notas para ele, a rejeição vai se repetir.
Se a Rejeição 324 continuar
Se o CNPJ foi removido e a nota continua sendo recusada, confira se ele não está cadastrado em uma configuração global de autorizados, aplicada automaticamente a toda emissão.
Vale lembrar que essa lista tem limite de ocorrências por nota. Listas muito longas geram rejeição diferente.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota e os CNPJ da lista de autorizados.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, validação do grupo de autorizados a obter o XML da NF-e.