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Rejeição 337: NFC-e para emitente pessoa física

Atualizado há cerca de 2 horas0 visualizações0 acharam útil
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O cupom fiscal não pode ser emitido por CPF. Veja quais são as alternativas.

A Rejeição 337 acontece quando a NFC-e — o cupom fiscal eletrônico — é emitida por um emitente pessoa física, identificado por CPF.

O modelo 65 é restrito a emitente pessoa jurídica. Não é configuração: a norma não prevê cupom fiscal emitido por CPF.

Abrir Configurações Fiscais

Por que acontece a Rejeição 337

As causas mais comuns:

Produtor rural vendendo no varejo. É o caso típico. O produtor é inscrito por CPF e quer emitir cupom na venda direta ao consumidor — feira, loja na propriedade, entrega. O cupom não atende esse emitente.

Cadastro da empresa com CPF. A empresa tem CNPJ, mas o cadastro do emitente foi preenchido com o CPF do sócio.

Autônomo com inscrição estadual. Pessoa física com inscrição no estado tentando usar o modelo 65.

O que usar no lugar

EmitenteDocumento na venda ao consumidor
Pessoa jurídicaNFC-e (modelo 65)
Pessoa físicaNF-e (modelo 55), nas séries permitidas ao CPF
Pessoa física sem emissor próprioNota Fiscal Avulsa, no site da SEFAZ

A NF-e emitida por CPF usa faixas de série próprias, separadas das de CNPJ. Alguns estados permitem a emissão apenas pelo serviço de Nota Fiscal Avulsa no site do fisco — vale confirmar a regra da sua UF.

Como resolver a Rejeição 337

  1. 1
    Abra as configurações fiscais e confira se o emitente está cadastrado com CPF ou CNPJ.
  2. 2
    Tendo a empresa CNPJ, corrija o cadastro — o problema era o preenchimento.
  3. 3
    Sendo o emitente pessoa física de verdade, emita NF-e modelo 55 no lugar do cupom.
  4. 4
    Confirme com a contabilidade qual série se aplica ao CPF no seu estado.

Como evitar a Rejeição 337

Defina o documento fiscal a partir do tipo de emitente, ainda na configuração inicial. Emitente pessoa física não deve ter o cupom fiscal disponível como opção de venda.

Produtor rural que vende no varejo com frequência: vale avaliar com a contabilidade a constituição de pessoa jurídica, que libera o cupom e simplifica a operação de balcão.

Se a Rejeição 337 continuar

Se o cadastro já está com CNPJ e a rejeição persiste, confira se o certificado usado é e-CNPJ — certificado de CPF assinando faz a nota ser lida como de emitente pessoa física.

Persistindo, abra um chamado informando o número do cupom e o documento cadastrado no emitente.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação C02a-04 (NT 2015.002).

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