Rejeição 337: NFC-e para emitente pessoa física
O cupom fiscal não pode ser emitido por CPF. Veja quais são as alternativas.
A Rejeição 337 acontece quando a NFC-e — o cupom fiscal eletrônico — é emitida por um emitente pessoa física, identificado por CPF.
O modelo 65 é restrito a emitente pessoa jurídica. Não é configuração: a norma não prevê cupom fiscal emitido por CPF.
Por que acontece a Rejeição 337
As causas mais comuns:
Produtor rural vendendo no varejo. É o caso típico. O produtor é inscrito por CPF e quer emitir cupom na venda direta ao consumidor — feira, loja na propriedade, entrega. O cupom não atende esse emitente.
Cadastro da empresa com CPF. A empresa tem CNPJ, mas o cadastro do emitente foi preenchido com o CPF do sócio.
Autônomo com inscrição estadual. Pessoa física com inscrição no estado tentando usar o modelo 65.
O que usar no lugar
| Emitente | Documento na venda ao consumidor |
|---|---|
| Pessoa jurídica | NFC-e (modelo 65) |
| Pessoa física | NF-e (modelo 55), nas séries permitidas ao CPF |
| Pessoa física sem emissor próprio | Nota Fiscal Avulsa, no site da SEFAZ |
A NF-e emitida por CPF usa faixas de série próprias, separadas das de CNPJ. Alguns estados permitem a emissão apenas pelo serviço de Nota Fiscal Avulsa no site do fisco — vale confirmar a regra da sua UF.
Como resolver a Rejeição 337
- 1Abra as configurações fiscais e confira se o emitente está cadastrado com CPF ou CNPJ.
- 2Tendo a empresa CNPJ, corrija o cadastro — o problema era o preenchimento.
- 3Sendo o emitente pessoa física de verdade, emita NF-e modelo 55 no lugar do cupom.
- 4Confirme com a contabilidade qual série se aplica ao CPF no seu estado.
Como evitar a Rejeição 337
Defina o documento fiscal a partir do tipo de emitente, ainda na configuração inicial. Emitente pessoa física não deve ter o cupom fiscal disponível como opção de venda.
Produtor rural que vende no varejo com frequência: vale avaliar com a contabilidade a constituição de pessoa jurídica, que libera o cupom e simplifica a operação de balcão.
Se a Rejeição 337 continuar
Se o cadastro já está com CNPJ e a rejeição persiste, confira se o certificado usado é e-CNPJ — certificado de CPF assinando faz a nota ser lida como de emitente pessoa física.
Persistindo, abra um chamado informando o número do cupom e o documento cadastrado no emitente.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação C02a-04 (NT 2015.002).