Rejeição 351: Valor do ICMS da Operação no CST=51 difere do produto BC e Alíquota
No diferimento, o ICMS da operação tem que ser base vezes alíquota. Veja como corrigir.
A Rejeição 351 acontece em itens com CST 51 — diferimento — quando o valor do ICMS da operação não corresponde à base de cálculo multiplicada pela alíquota.
A mensagem indica o item entre colchetes.
Por que acontece a Rejeição 351
No diferimento, o imposto não deixa de existir: ele é adiado. Por isso a nota informa o valor cheio da operação, quanto foi diferido e quanto sobra a recolher agora.
A conta que a SEFAZ confere é direta:
ICMS da operação = base de cálculo × alíquota
E ela é o ponto de partida de outras duas validações no mesmo item:
| Campo | Conta esperada | Rejeição |
|---|---|---|
| ICMS da operação | Base × alíquota | 351 |
| ICMS diferido | ICMS da operação × % de diferimento | 352 |
| ICMS a recolher | ICMS da operação − ICMS diferido | 353 |
As causas mais comuns:
Valor da operação digitado à mão. Informado direto, sem sair da multiplicação.
Base alterada depois do cálculo. Redução de base aplicada ao valor mas não refletida no ICMS da operação.
Arredondamento. Diferença de centavos entre o cálculo do sistema e o da SEFAZ, que usa duas casas decimais.
Campo em branco. Campo opcional não informado é lido como zero — e zero difere do produto da base pela alíquota.
Como resolver a Rejeição 351
- 1Localize o item indicado na mensagem.
- 2Multiplique a base de cálculo pela alíquota do ICMS.
- 3Compare o resultado com o valor de ICMS da operação informado.
- 4Corrija a divergência na regra de tributação do item — não apenas na nota, ou o erro volta na próxima.
- 5Confira também o percentual de diferimento, para não cair nas rejeições 352 e 353 em seguida.
- 6Emita novamente.
Como evitar a Rejeição 351
Configure o diferimento na regra de tributação, com o percentual do seu estado, e deixe os três valores serem calculados a partir dela. Preencher à mão é o que quebra a conta.
O percentual de diferimento varia por estado e por produto. A contabilidade confirma qual se aplica.
Se a Rejeição 351 continuar
Se a conta bate e a nota continua sendo recusada, confira item por item — o diferimento costuma valer só para parte dos produtos.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota, o item, a base, a alíquota e o valor de ICMS da operação.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação N16a-10.