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Rejeição 351: Valor do ICMS da Operação no CST=51 difere do produto BC e Alíquota

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NFeDiferimentoCST 51ICMSCálculoRejeiçãoFiscal

No diferimento, o ICMS da operação tem que ser base vezes alíquota. Veja como corrigir.

A Rejeição 351 acontece em itens com CST 51 — diferimento — quando o valor do ICMS da operação não corresponde à base de cálculo multiplicada pela alíquota.

A mensagem indica o item entre colchetes.

Abrir Regras de Tributação

Por que acontece a Rejeição 351

No diferimento, o imposto não deixa de existir: ele é adiado. Por isso a nota informa o valor cheio da operação, quanto foi diferido e quanto sobra a recolher agora.

A conta que a SEFAZ confere é direta:

ICMS da operação = base de cálculo × alíquota

E ela é o ponto de partida de outras duas validações no mesmo item:

CampoConta esperadaRejeição
ICMS da operaçãoBase × alíquota351
ICMS diferidoICMS da operação × % de diferimento352
ICMS a recolherICMS da operação − ICMS diferido353

As causas mais comuns:

Valor da operação digitado à mão. Informado direto, sem sair da multiplicação.

Base alterada depois do cálculo. Redução de base aplicada ao valor mas não refletida no ICMS da operação.

Arredondamento. Diferença de centavos entre o cálculo do sistema e o da SEFAZ, que usa duas casas decimais.

Campo em branco. Campo opcional não informado é lido como zero — e zero difere do produto da base pela alíquota.

Como resolver a Rejeição 351

  1. 1
    Localize o item indicado na mensagem.
  2. 2
    Multiplique a base de cálculo pela alíquota do ICMS.
  3. 3
    Compare o resultado com o valor de ICMS da operação informado.
  4. 4
    Corrija a divergência na regra de tributação do item — não apenas na nota, ou o erro volta na próxima.
  5. 5
    Confira também o percentual de diferimento, para não cair nas rejeições 352 e 353 em seguida.
  6. 6
    Emita novamente.

Como evitar a Rejeição 351

Configure o diferimento na regra de tributação, com o percentual do seu estado, e deixe os três valores serem calculados a partir dela. Preencher à mão é o que quebra a conta.

O percentual de diferimento varia por estado e por produto. A contabilidade confirma qual se aplica.

Se a Rejeição 351 continuar

Se a conta bate e a nota continua sendo recusada, confira item por item — o diferimento costuma valer só para parte dos produtos.

Persistindo, abra um chamado informando o número da nota, o item, a base, a alíquota e o valor de ICMS da operação.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação N16a-10.

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