Rejeição 355: Informar o local de saída do País no caso da exportação
Nota de exportação precisa declarar por onde a mercadoria sai do país. Veja quais campos preencher.
A Rejeição 355 acontece quando a nota é de exportação e não informa por onde a mercadoria sai do país — o local de embarque ou o ponto de transposição de fronteira.
Por que acontece a Rejeição 355
Em operação com o exterior, a SEFAZ precisa saber o ponto de saída da mercadoria do território nacional. São dois campos:
- Local de embarque — porto, aeroporto ou ponto de fronteira por onde a carga deixa o país;
- Local de despacho — onde a mercadoria é entregue à autoridade aduaneira.
A causa mais comum é a nota montada como venda comum e depois marcada como exportação: os campos específicos de comércio exterior ficam vazios, porque não aparecem no fluxo normal.
Também acontece quando o CFOP de exportação — começando com 7 — é escolhido sem que o destino da nota seja marcado como operação com o exterior.
Como resolver a Rejeição 355
- 1Confirme que a nota está marcada como operação com o exterior.
- 2Informe o local de embarque: a cidade e a UF do porto, aeroporto ou ponto de fronteira.
- 3Informe o local de despacho, quando aplicável à operação.
- 4Emita a nota novamente.
A nota rejeitada não consome numeração: corrija e reenvie com o mesmo número.
Como evitar a Rejeição 355
Se a sua empresa exporta com alguma frequência, mantenha os dados do local de embarque padrão já preenchidos — costuma ser sempre o mesmo porto ou aeroporto.
Ao montar nota de exportação, marque a operação como sendo com o exterior antes de lançar os itens: assim os campos específicos aparecem no fluxo e não ficam esquecidos.
Se a Rejeição 355 continuar
Se os campos foram preenchidos e a nota continua sendo recusada, confira a UF informada no local de embarque — ela precisa ser a do porto ou aeroporto, que muitas vezes é diferente da UF da empresa.
Confira também a rejeição 520, que aponta CFOP de exterior com UF de destinatário diferente de "EX".
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota, o CFOP usado e o local de embarque.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regras de validação do grupo de exportação.