Rejeição 369: Não informado o grupo avulsa na emissão pelo Fisco
A nota se declarou avulsa e não trouxe o grupo do Fisco. Veja o campo que causa isso.
A Rejeição 369 acontece quando a nota indica emissão pelo Fisco e não traz o grupo de informações da NF-e avulsa.
Por que acontece a Rejeição 369
Existe um campo na nota chamado processo de emissão, que diz quem gerou o documento:
| Valor | Significado |
|---|---|
| 0 | Aplicativo do contribuinte — o caso normal |
| 1 | Avulsa, pelo Fisco, com certificado do Fisco |
| 2 | Avulsa, pelo Fisco, com certificado do contribuinte |
| 3 | Aplicativo fornecido pelo Fisco |
Nos valores 1 e 2, a nota é uma NF-e Avulsa: emitida pela própria SEFAZ, no site dela, para quem não tem emissor próprio — produtor rural, pessoa física, contribuinte eventual.
E toda avulsa carrega um grupo extra de dados: o órgão emissor, a matrícula do agente do Fisco que autorizou, o fone e a data. É esse grupo que faltou.
A causa, quando isso aparece em nota de empresa, é quase sempre a mesma: o processo de emissão saiu com 1 ou 2 em vez de 0. A nota se declarou avulsa sem ser.
Como resolver a Rejeição 369
- 1Confira o campo processo de emissão da nota.
- 2Emitindo você mesmo, pelo seu sistema, ele precisa valer 0.
- 3Corrija e emita novamente.
- 4Precisando de fato de uma NF-e Avulsa, ela é emitida no site da SEFAZ, não pelo seu emissor.
Como evitar a Rejeição 369
O processo de emissão não é um campo de escolha do dia a dia — ele fica fixo em 0 na configuração fiscal e não deve variar por nota.
Se a Rejeição 369 continuar
A regra tem o lado oposto, com código próprio: empresa que informa o grupo avulsa sem ser o Fisco também é rejeitada.
Outras rejeições da mesma família: tipo de emissão inválido e certificado de transmissão incompatível, ambas quando o processo de emissão é 1 ou 2.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação D01-20.