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Rejeição 392: Não informados os dados da operação de pagamento por cartão de crédito / débito

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NFCePDVCartãoCredenciadoraRejeiçãoFiscal

O grupo de cartão foi aberto mas os dados da transação não vieram completos. Veja o que a SEFAZ espera nesse bloco.

A Rejeição 392 acontece quando o cupom abre o grupo de cartão de crédito ou débito mas não preenche os dados da operação. O bloco existe e está incompleto.

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Por que acontece a Rejeição 392

Quando a forma de pagamento é cartão, o cupom traz um grupo com os dados da transação. A SEFAZ espera encontrar ali o CNPJ da credenciadora, a bandeira e o número de autorização.

O grupo aberto com campos vazios é recusado — diferente do caso em que ele nem existe, que gera a 391.

As origens comuns:

Maquininha não integrada. O sistema registra que o pagamento foi em cartão e monta o grupo, mas sem integração não há autorização para preencher.

Retorno parcial da maquininha. A integração existe mas a transação foi concluída antes de a autorização chegar.

Bandeira não identificada. Alguns terminais não devolvem a bandeira em determinadas operações, e o campo fica em branco.

A regra é facultativa, a critério de cada UF, e não vale para notas anteriores a 01/04/2016.

Como resolver a Rejeição 392

  1. 1
    Confira o comprovante da maquininha: nele estão a bandeira e o número de autorização.
  2. 2
    Complete os campos do grupo de cartão no cupom.
  3. 3
    O CNPJ da credenciadora é o da empresa que processa a transação — não o da bandeira.
  4. 4
    Emita o cupom novamente.

Se o pagamento não foi em cartão, corrija a forma de pagamento em vez de preencher o grupo.

Como evitar a Rejeição 392

Maquininha integrada ao PDV elimina o problema: os três campos chegam preenchidos ao cupom, sem digitação.

Enquanto a integração não existir, oriente o caixa a só finalizar a venda com o comprovante em mãos.

Se a Rejeição 392 continuar

Se os campos estão preenchidos e o cupom continua sendo recusado, confira o CNPJ da credenciadora: é o erro mais comum, porque muita gente informa o CNPJ da bandeira ou o da própria loja.

Confira também a rejeição vizinha 391, que cobra a ausência completa do grupo, e a 737, sobre o tipo de integração declarado.

Persistindo, abra um chamado informando o número do cupom e o comprovante da maquininha.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação YA05-10.

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