Rejeição 410: UF informada no campo cUF não é atendida pelo WebService
A nota foi enviada para uma SEFAZ que não atende aquele estado. Veja o que conferir.
A Rejeição 410 acontece quando a nota é transmitida para uma SEFAZ que não atende o estado informado nela.
É recusa da porta de entrada: o serviço responde que aquela UF não é da competência dele, sem sequer analisar a nota.
Por que acontece a Rejeição 410
Nem todo estado tem autorizador próprio. Alguns são atendidos por SEFAZ Virtual — do Ambiente Nacional ou do Rio Grande do Sul —, e o endereço de transmissão muda conforme isso.
As causas mais comuns:
Endereço de transmissão errado. É a causa principal. A configuração aponta para a SEFAZ de outro estado ou para um serviço que não atende a UF da empresa.
Contingência mal acionada. Com a SEFAZ do estado fora do ar, a emissão passa para a SEFAZ Virtual de Contingência. Configuração incompleta manda a nota para o lugar errado.
Empresa que mudou de estado. O endereço foi atualizado, mas o serviço de transmissão continuou apontando para a UF anterior.
Ambiente trocado. Homologação e produção têm endereços separados. Enviar para o serviço errado pode produzir a mesma recusa.
Modelo trocado. Alguns estados separam os ambientes de NF-e e de NFC-e. Cupom enviado ao serviço da nota — ou o contrário — é recusado.
Como resolver a Rejeição 410
- 1Confira a UF cadastrada no endereço da empresa.
- 2Verifique para qual serviço as notas estão sendo transmitidas nas configurações fiscais.
- 3Confirme o ambiente — produção ou homologação — e o modelo — NF-e ou NFC-e.
- 4Estando em contingência, confirme que o tipo de emissão da nota corresponde ao autorizador usado.
- 5Emita novamente.
Como evitar a Rejeição 410
Deixe o endereço de transmissão ser resolvido pela UF da empresa, pelo modelo e pelo tipo de emissão, sem configuração manual. É o que faz a troca para contingência e a volta acontecerem sozinhas.
Se a Rejeição 410 continuar
Confira se a SEFAZ do seu estado está em operação. Instabilidade prolongada é o cenário em que a contingência deve ser acionada — e é também quando essa rejeição costuma aparecer em série.
A Rejeição 657 é parente próxima: ela reclama que o código do órgão dentro da nota diverge do autorizador. Se a mensagem mudar para ela depois do ajuste, o endereço já está certo e falta acertar o conteúdo da nota.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota, a UF da empresa e o ambiente usado.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação B05 (NT 2018.004).