Voltar para base de conhecimento

Rejeição 426 da NFCom: IE deve ser informada para tomador Contribuinte

Atualizado há cerca de 2 horas0 visualizações0 acharam útil
NFComRejeição-426Inscrição EstadualContribuinteAssinanteSEFAZ

O assinante foi marcado como contribuinte do ICMS, então a inscrição estadual passa a ser obrigatória.

A NFCom classifica o assinante em três situações: contribuinte, isento de inscrição, ou não contribuinte. Marcado como contribuinte, a inscrição estadual passa a ser obrigatória.

O que a SEFAZ responde: "IE deve ser informada para tomador Contribuinte"

Abrir NFCom

Por que acontece a Rejeição 426

O indicador de destinatário é o campo que governa toda essa família de validações. Ele diz o que o assinante é, e a SEFAZ cobra o que aquela condição exige:

  • Contribuinte — precisa de inscrição estadual. É esta rejeição.
  • Isento de inscrição — precisa da palavra "ISENTO" no campo (420), e em algumas UFs a condição nem é aceita (432).
  • Não contribuinte — não leva inscrição.

A 426 aparece quando o indicador diz contribuinte e o campo da IE está vazio, ou preenchido com "ISENTO" — que é contradição: quem é contribuinte tem inscrição.

Na base de um provedor, isso acontece porque o indicador e a inscrição são preenchidos em momentos diferentes. O indicador costuma ter um padrão no cadastro; a IE é dado que alguém precisa coletar. O resultado é assinante marcado como contribuinte sem o número que a marcação exige.

As causas:

  • Indicador padrão aplicado em massa, sem a IE correspondente.
  • IE não coletada na contratação de plano empresarial.
  • "ISENTO" com indicador de contribuinte — os dois campos discordando.
  • Indicador errado: o assinante não é contribuinte e foi marcado como tal.

Esse último é mais comum do que parece. Nem toda empresa é contribuinte do ICMS: escritório de contabilidade, clínica, consultoria prestam serviço e podem não ter inscrição estadual.

No Berga

No cadastro do assinante, em Cadastros › Pessoas, na inscrição estadual e no indicador.

No Berga. O indicador e a inscrição estadual ficam juntos no cadastro da pessoa, o que deixa a incoerência visível antes de virar rejeição. Conheça o Berga

Como resolver a Rejeição 426

  1. 1
    Verifique o indicador de destinatário do assinante.
  2. 2
    Sendo contribuinte, preencha a inscrição estadual real.
  3. 3
    Não sabendo se é contribuinte, consulte o CNPJ no cadastro de contribuintes da UF — a consulta é pública e responde.
  4. 4
    Se ele não tem inscrição, o indicador está errado: mude para isento ou não contribuinte, conforme o caso.
  5. 5
    Transmita de novo.

Como evitar a Rejeição 426

Derive o indicador da existência da inscrição, e não o contrário. Assinante com IE cadastrada é contribuinte; sem IE, não é. Deixar o indicador como campo independente é o que permite os dois discordarem.

Na contratação de plano empresarial, pergunte pela inscrição estadual junto com o CNPJ. É o momento em que o cliente responde.

Se a Rejeição 426 continuar

IE preenchida e a rejeição persiste? Confira se o valor não é "ISENTO" ou zeros. Se o número está lá e é válido, o problema muda: 427 para dígito inválido, 428 para não cadastrada, 429 para não vinculada ao CNPJ.

Ao abrir um chamado, informe o indicador de destinatário, a inscrição estadual e o CNPJ do assinante.

Consulte a tabela de rejeições da NFCom para procurar outro código.

Este artigo foi útil?