Rejeição 435: NF-e não pode ter o indicativo do intermediador
Venda presencial não pode levar o campo do intermediador. Veja o que remover.
A Rejeição 435 acontece quando a nota indica uma venda presencial e mesmo assim traz preenchido o campo do intermediador.
É o espelho da Rejeição 434: lá o campo faltava, aqui ele sobra.
Por que acontece a Rejeição 435
O campo do intermediador só existe para venda não presencial. Fora dessas situações, ele é proibido:
| Presença do comprador | Intermediador |
|---|---|
| Não se aplica | Proibido |
| Operação presencial | Proibido |
| Pela internet | Obrigatório |
| Por teleatendimento | Obrigatório |
| Entrega em domicílio (NFC-e) | Obrigatório |
| Outras não presenciais | Obrigatório |
| Operação presencial fora do estabelecimento | Proibido |
As causas mais comuns:
Configuração aplicada a todas as vendas. É a causa principal. O intermediador foi configurado para atender o marketplace e passou a valer também nas vendas de balcão.
Presença marcada errada. A venda foi pela internet, mas a nota saiu como presencial. Aqui o que está errado é a indicação de presença, não o intermediador.
Nota copiada. A nota foi gerada a partir de outra, de marketplace, e trouxe o grupo junto.
Integração que preenche sempre. A origem manda o grupo em toda nota, sem distinguir o canal.
Como resolver a Rejeição 435
- 1Abra a nota recusada e confira a indicação de presença do comprador.
- 2Sendo venda presencial de verdade, remova o grupo do intermediador — indicativo, CNPJ da plataforma e identificador do vendedor.
- 3Tendo sido a venda pela internet ou por telefone, corrija a indicação de presença: aí o intermediador passa a ser exigido e a nota fica coerente.
- 4Emita novamente.
Como evitar a Rejeição 435
Amarre o preenchimento do intermediador ao canal de venda. Vendas de balcão e de PDV não devem carregar o grupo; vendas de marketplace devem.
Assim as duas rejeições da família — a 434 e a 435 — desaparecem juntas, porque nenhuma das duas depende de lembrar na hora da emissão.
Se a Rejeição 435 continuar
Se o grupo foi removido e a nota continua sendo recusada, confira se restou algum campo isolado — CNPJ da plataforma ou identificador do vendedor sem o indicativo.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota, o canal de venda e a indicação de presença usada.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação B25c-20 (NT 2020.006).