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Rejeição 435: NF-e não pode ter o indicativo do intermediador

Atualizado há cerca de 2 horas0 visualizações0 acharam útil
NFeNFCeMarketplaceIntermediadorVenda PresencialRejeiçãoFiscal

Venda presencial não pode levar o campo do intermediador. Veja o que remover.

A Rejeição 435 acontece quando a nota indica uma venda presencial e mesmo assim traz preenchido o campo do intermediador.

É o espelho da Rejeição 434: lá o campo faltava, aqui ele sobra.

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Por que acontece a Rejeição 435

O campo do intermediador só existe para venda não presencial. Fora dessas situações, ele é proibido:

Presença do compradorIntermediador
Não se aplicaProibido
Operação presencialProibido
Pela internetObrigatório
Por teleatendimentoObrigatório
Entrega em domicílio (NFC-e)Obrigatório
Outras não presenciaisObrigatório
Operação presencial fora do estabelecimentoProibido

As causas mais comuns:

Configuração aplicada a todas as vendas. É a causa principal. O intermediador foi configurado para atender o marketplace e passou a valer também nas vendas de balcão.

Presença marcada errada. A venda foi pela internet, mas a nota saiu como presencial. Aqui o que está errado é a indicação de presença, não o intermediador.

Nota copiada. A nota foi gerada a partir de outra, de marketplace, e trouxe o grupo junto.

Integração que preenche sempre. A origem manda o grupo em toda nota, sem distinguir o canal.

Como resolver a Rejeição 435

  1. 1
    Abra a nota recusada e confira a indicação de presença do comprador.
  2. 2
    Sendo venda presencial de verdade, remova o grupo do intermediador — indicativo, CNPJ da plataforma e identificador do vendedor.
  3. 3
    Tendo sido a venda pela internet ou por telefone, corrija a indicação de presença: aí o intermediador passa a ser exigido e a nota fica coerente.
  4. 4
    Emita novamente.

Como evitar a Rejeição 435

Amarre o preenchimento do intermediador ao canal de venda. Vendas de balcão e de PDV não devem carregar o grupo; vendas de marketplace devem.

Assim as duas rejeições da família — a 434 e a 435 — desaparecem juntas, porque nenhuma das duas depende de lembrar na hora da emissão.

Se a Rejeição 435 continuar

Se o grupo foi removido e a nota continua sendo recusada, confira se restou algum campo isolado — CNPJ da plataforma ou identificador do vendedor sem o indicativo.

Persistindo, abra um chamado informando o número da nota, o canal de venda e a indicação de presença usada.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação B25c-20 (NT 2020.006).

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