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Rejeição 474 do CT-e: Expedidor deve ser informado para tipo de serviço de redespacho intermediário

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CTeRejeição-474ExpedidorRedespacho IntermediárioMultimodalSEFAZ

No redespacho intermediário e no multimodal o expedidor deixa de ser opcional e passa a ser obrigatório — é ele quem entrega o trecho a você.

A Rejeição 474 acontece quando o CT-e é de redespacho intermediário ou serviço vinculado a multimodal e não traz o expedidor. Nesses dois tipos ele deixa de ser opcional.

O que a SEFAZ responde: "Expedidor deve ser informado para tipo de serviço de redespacho intermediário e serviço vinculado a multimodal"

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Por que acontece a Rejeição 474

Na maioria dos conhecimentos, o expedidor é um participante que só entra quando quem entrega a carga não é o remetente. Aqui a lógica é outra.

Nesses dois tipos de serviço os papéis se invertem. Você não movimenta a operação inteira: pega um trecho no meio dela. Quem entrega e quem recebe a carga são transportadoras, e o dono da mercadoria não participa desse pedaço do percurso — por isso os campos que costumam ser obrigatórios deixam de ser, e os opcionais passam a ser exigidos.

Num redespacho intermediário, quem entrega a carga a você é outra transportadora, no meio do percurso. Não existe remetente nesse trecho — existe quem passou a carga adiante. Esse é o expedidor, e por isso ele deixa de ser dispensável: sem ele, o documento não diz de onde a mercadoria veio.

As causas:

  • O expedidor não foi preenchido, por hábito de tratá-lo como campo opcional.
  • O tipo de serviço está errado. A operação é um redespacho comum ou um frete normal, e foi marcada como intermediário — e aí a exigência aparece sem necessidade.

No Berga

DFe › CTe, nas seções Participantes e Identificação do CT-e.

Deixa que o Berga resolve. O expedidor tem cadastro próprio e reutilizável, então a transportadora parceira que costuma passar carga para você fica salva — não precisa ser recadastrada a cada trecho. Conheça o Berga — a emissão de CT-e já vem pronta.

Como resolver a Rejeição 474

  1. 1
    Confirme o tipo de serviço. Sendo redespacho intermediário ou multimodal, o expedidor é obrigatório.
  2. 2
    Em Participantes, informe quem entregou a carga a você — normalmente a transportadora do trecho anterior, com CNPJ, inscrição e endereço.
  3. 3
    Se a operação não é intermediária, corrija o tipo de serviço em vez de preencher o expedidor.
  4. 4
    Transmita novamente.

O CT-e recusado por validação não consome numeração.

Como evitar a Rejeição 474

Cadastre as transportadoras parceiras com quem você troca trechos. São poucas e recorrentes, e tê-las na base transforma o preenchimento do expedidor numa seleção.

Se a Rejeição 474 continuar

Se o expedidor está preenchido e a rejeição insiste, confira se ele foi salvo com documento e endereço completos.

Confira também a rejeição 475, que faz a mesma exigência para o recebedor — nesses tipos de serviço os dois costumam ser cobrados juntos.

Ao abrir um chamado, informe o número e a série do CT-e, o tipo de serviço e quais participantes constam.

Consulte a tabela de rejeições do CT-e para procurar outro código.

Referência: MOC CT-e 4.00 — Anexo I, validação da obrigatoriedade do expedidor por tipo de serviço.

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