Rejeição 508: CST incompatível na operação com Não Contribuinte
Venda para não contribuinte só aceita cinco CSTs. Veja quais são, as exceções e a diferença para a Rejeição 600 do Simples Nacional.
A Rejeição 508 acontece quando a nota é destinada a um não contribuinte de ICMS e o item usa um CST que a SEFAZ não aceita nessa situação.
A mensagem indica o item entre colchetes — em CST incompatível na operação com Não Contribuinte [nItem: 2], o problema está no segundo item.
Por que acontece a Rejeição 508
Quando o destinatário é marcado como não contribuinte de ICMS, a SEFAZ aceita apenas cinco CSTs:
| CST | Situação |
|---|---|
| 00 | Tributada integralmente |
| 20 | Com redução da base de cálculo |
| 40 | Isenta |
| 41 | Não tributada |
| 60 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária |
Qualquer outro CST no item é recusado. O caso mais comum é o CST 10 ou 70 — que envolvem substituição tributária a recolher — numa venda para consumidor final pessoa física, situação em que a ST não se aplica.
A regra tem duas exceções:
- 1Não vale para NF-e de entrada;
- 2Não vale para CST 50 (suspensão) em operações com CFOP de retorno ou remessa de mercadorias, nem nos CFOPs 5.949 e 6.949.
Há ainda o equivalente para quem está no Simples Nacional: a Rejeição 600 cobra a mesma coerência, mas sobre o CSOSN em vez do CST. Empresa do Simples cai na 600, empresa do Regime Normal cai na 508.
Como resolver a Rejeição 508
- 1Localize o item indicado no
nItemda mensagem. - 2Confirme o indicador do destinatário: ele é mesmo não contribuinte? Cliente com inscrição estadual precisa estar marcado como contribuinte.
- 3Sendo não contribuinte, ajuste o CST do item para um dos cinco aceitos, conforme a tributação real do produto.
- 4Emita a nota novamente.
A nota rejeitada não consome numeração: corrija e reenvie com o mesmo número.
Como evitar a Rejeição 508
Produtos sujeitos a substituição tributária precisam de tratamento diferente na venda para consumidor final. Se a sua empresa vende os mesmos itens para revenda e para consumidor, vale ter regras de tributação distintas para cada situação.
No cadastro do cliente, marque corretamente o indicador de inscrição estadual desde o início: é ele que define qual conjunto de CSTs é válido.
Se a Rejeição 508 continuar
Se o CST está entre os aceitos e a nota continua sendo recusada, verifique se todos os itens foram ajustados — a rejeição aponta um item por vez, e uma nota com vários itens errados é recusada tantas vezes quantos forem os erros.
Confira também se a empresa não está no Simples Nacional: nesse caso o campo correto é o CSOSN, e a rejeição esperada seria a 600.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota, o nItem citado, o CST usado e o indicador do destinatário.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação N12-70.