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Rejeição 524 do CT-e: CFOP inválido, informar 5932 ou 6932

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CTeRejeição-524CFOPPrestação Iniciada em Outro EstadoSEFAZ

Quando a transportadora inicia a prestação num estado diferente do dela, o CFOP obrigatório é 5932 ou 6932.

A Rejeição 524 acontece quando a transportadora inicia a prestação em um estado diferente do seu e informa um CFOP comum de transporte. Nesse caso o fisco exige um par específico: 5932 ou 6932.

O que a SEFAZ responde: "CFOP inválido, informar 5932 ou 6932"

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Por que acontece a Rejeição 524

A regra dispara quando duas condições valem ao mesmo tempo:

  • a UF do emitente é diferente da UF de início da prestação — ou seja, você foi buscar a carga em outro estado;
  • e nem a origem nem o destino são o exterior.

Os CFOP 5932 e 6932 existem exatamente para essa situação: prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da federação diversa daquela do início da prestação do serviço, na redação oficial. É a operação da transportadora gaúcha que coleta em Santa Catarina, ou da paulista que coleta em Minas.

A escolha entre os dois segue a mesma lógica de sempre:

PercursoCFOP
início e fim no mesmo estado5932
início e fim em estados diferentes6932

A causa prática é quase sempre uma só: o CFOP habitual da empresa foi mantido porque a maioria das viagens começa em casa. Na primeira coleta fora do estado, o código deixa de servir.

Há uma exceção prevista na regra — operações sob o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (NFF) não passam por essa validação.

No Berga

DFe › CTe, no campo CFOP, junto do Município de Início da Prestação.

Deixa que o Berga resolve. O município de início da prestação e o CFOP ficam na mesma tela, então a combinação que a SEFAZ vai conferir está visível antes de transmitir — não é preciso descobrir pela resposta do fisco. Conheça o Berga — a emissão de CT-e já vem pronta.

Como resolver a Rejeição 524

  1. 1
    Abra o CT-e recusado em DFe › CTe.
  2. 2
    Confira o Município de Início da Prestação: se a UF dele é diferente da UF da sua empresa, a regra se aplica.
  3. 3
    Troque o CFOP para:
    • 5932 — quando início e fim da prestação são no mesmo estado
    • 6932 — quando início e fim são em estados diferentes
  4. 4
    Salve e transmita novamente.

O CT-e recusado por validação não consome numeração.

Se o município de início estiver errado — preenchido com o da matriz por hábito, quando a coleta foi em outro lugar —, a correção é ali, e não no CFOP. Nesse caso o código comum volta a ser o correto.

Como evitar a Rejeição 524

Trate o município de início da prestação como o local da coleta, sempre. É esse campo que decide a regra, e preenchê-lo por hábito com o endereço da empresa é o que faz a rejeição aparecer.

Se a empresa faz coleta em outros estados com frequência, deixe os dois códigos à mão. São só dois, e a escolha entre eles depende apenas de o destino ser no mesmo estado ou não.

Se a Rejeição 524 continuar

Se você informou 5932 ou 6932 e a rejeição continua, provavelmente escolheu o par errado: confira se o destino está no mesmo estado do início da prestação e troque um pelo outro.

Se o CFOP está certo, o caso pode ser o oposto — informar 5932 ou 6932 quando a operação não é iniciada em outro estado devolve a rejeição 908, que é a face inversa desta.

Ao abrir um chamado, informe o número e a série do CT-e, o CFOP usado, a UF da sua empresa e os municípios de início e fim da prestação.

Consulte a tabela de rejeições do CT-e para procurar outro código.

Referência: MOC CT-e 4.00 — Anexo I, regra de validação G051.

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