Rejeição 908 do CT-e: CFOP inválido, não informar 5932 ou 6932
Os CFOP 5932 e 6932 são só para prestação iniciada em outro estado. Usados fora dessa situação, a SEFAZ recusa.
A Rejeição 908 é o espelho da 524: ela aparece quando o CT-e usa o CFOP 5932 ou 6932 em uma operação que não é iniciada em outro estado. Esses dois códigos têm uso restrito, e fora dele a SEFAZ recusa.
O que a SEFAZ responde: "CFOP inválido, não informar 5932 ou 6932"
Por que acontece a Rejeição 908
Os CFOP 5932 e 6932 descrevem uma operação específica: prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da federação diferente daquela onde a transportadora está estabelecida. É a coleta feita fora do estado da empresa.
Quando a coleta acontece no próprio estado da transportadora, a operação é comum e pede o código comum — 5351, 5352, 5353, 5357, 5360 e os pares 6xxx correspondentes, conforme para quem é o serviço.
Duas causas explicam quase todos os casos:
- O código ficou fixo depois de uma viagem fora do estado. A empresa usou 6932 numa coleta interestadual, o valor permaneceu no cadastro ou no último documento copiado, e a viagem seguinte, feita em casa, é recusada.
- O município de início da prestação foi corrigido e o CFOP não acompanhou. Ao trocar o local de coleta para o município correto, a regra muda junto.
Vale notar que a rejeição não fala do percurso da carga, e sim de onde a prestação começou em relação à sede da empresa. Um frete interestadual saindo da sua própria cidade continua sendo operação comum: usa 6351 e não 6932.
No Berga
DFe › CTe, no campo CFOP, junto do Município de Início da Prestação.
Deixa que o Berga resolve. O CFOP e o município de início da prestação ficam lado a lado na identificação do conhecimento, que é onde a combinação se confere. Corrigido o local de coleta, fica evidente qual dos dois grupos de código a operação pede. Conheça o Berga — a emissão de CT-e já vem pronta.
Como resolver a Rejeição 908
- 1Abra o CT-e recusado em DFe › CTe.
- 2Compare a UF da sua empresa com a UF do Município de Início da Prestação:
- iguais — a operação é comum. Troque o CFOP por um código do grupo habitual, conforme a finalidade do transporte e o destino.
- diferentes — a regra da 524 é que se aplica, e aí 5932 ou 6932 está certo. Nesse caso confira se o município de início foi preenchido corretamente.
- 3Salve e transmita novamente.
O CT-e recusado por validação não consome numeração.
A escolha do código completo depende de para quem é o serviço e de onde a carga vai. Se a operação mudou de natureza — passou a atender consumidor final, ou virou subcontratação —, confirme o código com a contabilidade em vez de repetir o último usado.
Como evitar a Rejeição 908
Não trate o CFOP como configuração fixa da empresa. Ele descreve a prestação, e muda com o local da coleta e com a finalidade do transporte.
Ao copiar um conhecimento anterior para agilizar a emissão, confira o CFOP junto com o município de início. São os dois campos que mais viajam juntos de um documento para o outro sem que ninguém perceba.
Se a Rejeição 908 continuar
Se você já trocou o código e a rejeição insiste, o novo CFOP pode não valer para o percurso: confira o primeiro dígito, que a rejeição 519 cobra separadamente — 5 para prestação interna, 6 para interestadual e 7 para o exterior.
Ao abrir um chamado, informe o número e a série do CT-e, o CFOP usado, a UF da sua empresa e os municípios de início e fim da prestação.
Consulte a tabela de rejeições do CT-e para procurar outro código.
Referência: MOC CT-e 4.00 — Anexo I, validação do CFOP na prestação iniciada em outra UF.