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Rejeição 580: O evento exige uma NF-e autorizada

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NFeEventosCancelamentoCarta de CorreçãoRejeiçãoFiscal

O evento foi enviado para uma nota que não está autorizada. Sem autorização, não há o que cancelar ou corrigir.

A Rejeição 580 acontece quando um evento — cancelamento, carta de correção, manifestação — é enviado para uma nota que não está autorizada. Sem autorização, não existe documento sobre o qual registrar o evento.

Abrir Notas Fiscais

Por que acontece a Rejeição 580

Eventos só existem sobre notas autorizadas. Nota em rascunho, rejeitada, denegada ou ainda em processamento não aceita evento.

As causas mais comuns:

Nota nunca autorizada. Ela aparece na listagem, mas o status é rejeitada ou pendente — e não chegou a receber protocolo.

Nota denegada. A SEFAZ recebeu e negou o uso. Nota denegada não pode ser cancelada nem corrigida.

Nota ainda em processamento. O lote foi enviado e a autorização não voltou. O evento chega antes da nota existir.

Chave de acesso errada. Aponta para documento que não existe — nesse caso a rejeição costuma ser a 217.

Como resolver a Rejeição 580

  1. 1
    Confira o status da nota na listagem: só nota autorizada aceita evento.
  2. 2
    Estando em processamento, consulte o resultado antes de tentar o evento.
  3. 3
    Se a nota foi rejeitada, não há evento a registrar — corrija o que causou a rejeição e emita.
  4. 4
    Se foi denegada, o caminho é outro: nota denegada não se cancela.

Como evitar a Rejeição 580

Confirme a autorização antes de qualquer evento. O protocolo é o que prova que a nota existe do lado do fisco — nota sem protocolo não é nota autorizada, ainda que apareça preenchida na tela.

Se a Rejeição 580 continuar

Se a nota está autorizada e o evento continua sendo recusado, confira o ambiente: nota autorizada em homologação não aceita evento enviado em produção.

Confira também a rejeição 217, que aponta nota inexistente na base da SEFAZ — sintoma parecido, causa diferente.

Persistindo, abra um chamado informando a chave de acesso, o status da nota e o tipo de evento.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, tabela de códigos de rejeição da NF-e.

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