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Rejeição 590: Informado CST para emissor do Simples Nacional

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NFeNFCeSimples NacionalCSOSNCSTCRTRejeiçãoFiscal

Empresa do Simples Nacional usa CSOSN, não CST. Veja a equivalência entre os dois códigos.

A Rejeição 590 acontece quando a empresa é do Simples Nacional e a nota informa CST na tributação do ICMS.

No Simples, o código correto é o CSOSN — Código de Situação da Operação no Simples Nacional. São tabelas diferentes, e a SEFAZ recusa quando a errada é usada.

Abrir Regras de Tributação

Por que acontece a Rejeição 590

O regime tributário informado na nota — o CRT — determina qual tabela vale:

RegimeCódigo do ICMS
Simples NacionalCSOSN (3 dígitos)
Simples com excesso de sublimiteCSOSN
Regime NormalCST (2 dígitos)

Uma pista rápida: CSOSN tem três dígitos, CST tem dois. Se a nota do Simples está saindo com código de dois dígitos, é aí que está o problema.

As causas mais comuns:

Regra de tributação criada para regime normal. É a causa principal. A regra foi copiada de outro cadastro ou de outra empresa e traz CST.

Empresa que migrou para o Simples. As regras antigas continuaram valendo depois da mudança de regime, com os CST de antes.

Produto novo com regra genérica. O item foi cadastrado e vinculado a uma regra que não era do regime da empresa.

Regime tributário errado no cadastro. O contrário também acontece: a empresa é do regime normal e está cadastrada como Simples. Nesse caso o CST está certo e o que precisa mudar é o regime.

Equivalência entre CST e CSOSN

CST (normal)CSOSN (Simples)Situação
00102Tributada integralmente, sem crédito
00101Tributada com permissão de crédito
10201 / 202Com substituição tributária
20900Redução de base
40 / 41 / 50300 / 400Imune, isenta ou não tributada
60500ICMS cobrado antes por ST
90900Outros

A equivalência é orientativa. Qual CSOSN se aplica a cada produto é definição da contabilidade.

Como resolver a Rejeição 590

  1. 1
    Confirme o regime tributário da empresa nas configurações fiscais.
  2. 2
    Sendo Simples Nacional, abra as regras de tributação usadas pelos itens da nota.
  3. 3
    Substitua o CST pelo CSOSN correspondente.
  4. 4
    Salve e emita a nota novamente.

Estando o regime cadastrado errado, corrija o regime — as regras já estão certas.

Como evitar a Rejeição 590

Crie as regras de tributação depois de definir o regime da empresa. Assim os códigos oferecidos já são os da tabela certa.

Na mudança de regime — entrada ou saída do Simples —, revise as regras antes de emitir a primeira nota do novo enquadramento. É o momento em que essa rejeição aparece em massa.

Se a Rejeição 590 continuar

Se as regras já usam CSOSN e a nota continua sendo recusada, confira item por item: um produto vinculado a outra regra derruba a nota inteira.

Persistindo, abra um chamado informando o número da nota, o regime da empresa e os códigos dos itens.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação N12-20 (NT 2010/010).

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