Rejeição 652: NF-e para emitente pessoa física
A nota foi emitida com CPF no emitente. Pessoa física só emite NF-e em situações específicas e com série própria.
A Rejeição 652 acontece quando a NF-e é emitida tendo uma pessoa física como emitente, numa situação em que isso não é permitido.
Por que acontece a Rejeição 652
A NF-e é, na regra geral, documento de pessoa jurídica. A emissão com CPF no emitente existe apenas em casos específicos — como a Nota Fiscal Avulsa, emitida pelo site do próprio fisco — e exige série dentro de faixas reservadas.
As causas mais comuns:
Cadastro da empresa com CPF em vez de CNPJ. Acontece em empresa recém-cadastrada, quando o documento do titular é informado no lugar do documento da empresa.
Produtor rural pessoa física tentando emitir NF-e comum, quando a operação exige outro documento ou a nota avulsa do fisco.
Série fora da faixa permitida. Quando o CPF é legítimo, a série precisa estar nas faixas reservadas — fora delas, a nota é recusada, com códigos próprios como a 495.
Como resolver a Rejeição 652
- 1Confira o documento cadastrado como emitente em Configurações → Fiscal. Se a empresa tem CNPJ, é ele que deve estar ali.
- 2Se o emitente é mesmo pessoa física, confirme com a contabilidade qual documento a operação exige — pode não ser a NF-e comum.
- 3Corrija o cadastro e emita novamente.
A nota rejeitada não consome numeração: pode ser reenviada com o mesmo número.
Como evitar a Rejeição 652
Ao cadastrar a empresa, informe o CNPJ e a inscrição estadual dela, não os documentos do titular. É o erro que trava a primeira emissão e costuma passar despercebido no cadastro inicial.
Produtor rural pessoa física deve confirmar com a contabilidade o documento correto para cada operação antes de configurar a emissão.
Se a Rejeição 652 continuar
Se o emitente é pessoa física por determinação legal e a nota continua sendo recusada, o ponto costuma ser a série: as faixas reservadas para emitente com CPF são específicas, e série fora delas gera a 495.
Persistindo, abra um chamado informando o documento do emitente, a série usada e o tipo de operação.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regras de validação da seção C02a.