Rejeição 657: Código do Órgão diverge do órgão autorizador
A nota foi enviada para a SEFAZ de outro estado. Veja como acontece e o que conferir.
A Rejeição 657 acontece quando a nota é transmitida para um órgão autorizador diferente daquele indicado dentro dela.
Cada NF-e carrega o código da UF de quem a autoriza. Se ela chega a outra SEFAZ, essa SEFAZ recusa — não é dela a competência.
Por que acontece a Rejeição 657
Contingência acionada. É a causa mais frequente. Com a SEFAZ do estado indisponível, a emissão passa para a SEFAZ Virtual de Contingência. A nota precisa ser montada indicando esse autorizador; ficando com o código do estado de origem, é recusada.
Retorno da contingência. O caminho inverso: a SEFAZ do estado voltou, mas o sistema continua transmitindo para a virtual.
Estado atendido por SEFAZ Virtual. Alguns estados não têm autorizador próprio e são atendidos pela SEFAZ Virtual do Ambiente Nacional ou do Rio Grande do Sul. A configuração precisa apontar para lá.
UF errada no cadastro da empresa. O endereço tem uma UF e a transmissão vai para outra.
Empresa que mudou de estado. A configuração de destino continuou apontando para a SEFAZ anterior.
Como resolver a Rejeição 657
- 1Confira a UF cadastrada no endereço da empresa.
- 2Verifique para qual autorizador as notas estão sendo transmitidas nas configurações fiscais.
- 3Estando em contingência, confirme que a nota está marcada com o tipo de emissão correspondente — a mudança de autorizador vem junto com ele.
- 4Tendo a SEFAZ do estado voltado, retorne à emissão normal.
- 5Emita novamente.
Como evitar a Rejeição 657
Deixe o autorizador ser definido pela UF da empresa e pelo tipo de emissão, sem configuração manual. A troca para contingência e a volta passam a ser automáticas.
Vale conhecer qual é o autorizador do seu estado antes de precisar: alguns estados autorizam diretamente, outros são atendidos por SEFAZ Virtual, e isso muda o endereço de transmissão.
Se a Rejeição 657 continuar
Se a UF está certa e a nota continua sendo recusada, consulte a situação dos serviços da SEFAZ do seu estado. Instabilidade prolongada é justamente o cenário em que a contingência deve ser acionada.
Persistindo depois de normalizado o serviço, abra um chamado informando o número da nota, a UF da empresa e o tipo de emissão usado.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, validação do órgão autorizador da NF-e.