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Rejeição 657: Código do Órgão diverge do órgão autorizador

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NFeNFCeUFContingênciaSVCAutorizadorRejeiçãoFiscal

A nota foi enviada para a SEFAZ de outro estado. Veja como acontece e o que conferir.

A Rejeição 657 acontece quando a nota é transmitida para um órgão autorizador diferente daquele indicado dentro dela.

Cada NF-e carrega o código da UF de quem a autoriza. Se ela chega a outra SEFAZ, essa SEFAZ recusa — não é dela a competência.

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Por que acontece a Rejeição 657

Contingência acionada. É a causa mais frequente. Com a SEFAZ do estado indisponível, a emissão passa para a SEFAZ Virtual de Contingência. A nota precisa ser montada indicando esse autorizador; ficando com o código do estado de origem, é recusada.

Retorno da contingência. O caminho inverso: a SEFAZ do estado voltou, mas o sistema continua transmitindo para a virtual.

Estado atendido por SEFAZ Virtual. Alguns estados não têm autorizador próprio e são atendidos pela SEFAZ Virtual do Ambiente Nacional ou do Rio Grande do Sul. A configuração precisa apontar para lá.

UF errada no cadastro da empresa. O endereço tem uma UF e a transmissão vai para outra.

Empresa que mudou de estado. A configuração de destino continuou apontando para a SEFAZ anterior.

Como resolver a Rejeição 657

  1. 1
    Confira a UF cadastrada no endereço da empresa.
  2. 2
    Verifique para qual autorizador as notas estão sendo transmitidas nas configurações fiscais.
  3. 3
    Estando em contingência, confirme que a nota está marcada com o tipo de emissão correspondente — a mudança de autorizador vem junto com ele.
  4. 4
    Tendo a SEFAZ do estado voltado, retorne à emissão normal.
  5. 5
    Emita novamente.

Como evitar a Rejeição 657

Deixe o autorizador ser definido pela UF da empresa e pelo tipo de emissão, sem configuração manual. A troca para contingência e a volta passam a ser automáticas.

Vale conhecer qual é o autorizador do seu estado antes de precisar: alguns estados autorizam diretamente, outros são atendidos por SEFAZ Virtual, e isso muda o endereço de transmissão.

Se a Rejeição 657 continuar

Se a UF está certa e a nota continua sendo recusada, consulte a situação dos serviços da SEFAZ do seu estado. Instabilidade prolongada é justamente o cenário em que a contingência deve ser acionada.

Persistindo depois de normalizado o serviço, abra um chamado informando o número da nota, a UF da empresa e o tipo de emissão usado.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, validação do órgão autorizador da NF-e.

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