Rejeição 659 do CT-e: CTe substituído não pode ter sido complementado
O conhecimento que você quer substituir já recebeu um CT-e complementar, e a SEFAZ não deixa substituir um documento que foi complementado.
A Rejeição 659 acontece quando o CT-e que você está tentando substituir já recebeu um CT-e complementar. A SEFAZ não permite substituir um conhecimento que foi complementado, porque a substituição desmontaria uma cadeia que já tem outro documento pendurado nela.
O que a SEFAZ responde: "CTe substituído não pode ter sido complementado"
Por que acontece a Rejeição 659
Os dois tipos servem a propósitos diferentes, e é comum confundi-los:
| Tipo | Para que serve | O que acontece com o original |
|---|---|---|
| Complementar | acrescentar valor ou imposto que faltou | continua válido, e os dois somam |
| Substituição | corrigir o conhecimento inteiro | é trocado pelo novo |
Quando um CT-e já foi complementado, existem dois documentos representando a mesma prestação: o original e o complemento. Substituir o original deixaria o complemento apontando para um conhecimento que não vale mais — uma referência solta na escrituração, sua e do cliente.
Por isso a ordem importa. Depois do complemento, a substituição está fechada para aquele documento.
O erro típico é de sequência: emitiu-se um complementar para acertar um valor, descobriu-se depois um erro maior, e a tentativa natural foi substituir o original.
No Berga
DFe › CTe, no campo Tipo de CT-e da identificação, com as opções Normal, Complementar, Anulação e Substituto.
No Berga. Os quatro tipos estão no campo, e a chave do conhecimento de referência é informada na emissão. A ordem em que eles podem ser usados é regra da SEFAZ, e é ela que fecha a substituição depois de um complemento. Conheça o Berga — a emissão de CT-e já vem pronta.
Como resolver a Rejeição 659
Com o original já complementado, a substituição não é mais um caminho. Restam dois, conforme o tamanho do erro:
- 1Erro de valor ou imposto, para mais — emita um novo CT-e complementar, somando o que falta. O complemento não tem limite de quantidade.
- 2Erro que exige desfazer a operação — o caminho é a anulação. Anule o conhecimento e emita um novo, correto, depois disso. Lembre que o complementar emitido antes também precisa ser tratado, porque ele referencia o documento anulado.
A carta de correção não resolve mudança de valor, imposto, participantes ou data — o Convênio SINIEF 06/89 veda expressamente esses casos.
Antes de escolher, confirme com a contabilidade: anular e reemitir tem efeito na apuração do mês, e o momento em que isso é feito importa.
Como evitar a Rejeição 659
Antes de emitir um complementar, confira o conhecimento inteiro, não só o valor que motivou o complemento. É o momento em que a substituição ainda está disponível, e ela resolve mais do que o complemento.
Complementar é para acréscimo; substituição é para correção. Usar o primeiro quando o caso era o segundo fecha a porta do segundo.
Se a Rejeição 659 continuar
Se você acredita que o conhecimento não foi complementado, confirme na listagem em DFe › CTe filtrando pelos documentos que referenciam a chave do original — um complementar emitido por engano, ou emitido e esquecido, produz exatamente esta rejeição.
Confira também se a chave do substituído informada é a certa. Chave de outro conhecimento faz a SEFAZ olhar o histórico errado.
Ao abrir um chamado, informe as duas chaves — a do substituto e a do substituído — e o número do complementar, se houver.
Consulte a tabela de rejeições do CT-e para procurar outro código.
Referência: MOC CT-e 4.00 — Anexo I, regras de validação G083 e H066.