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Rejeição 660: CFOP de Combustível e não informado grupo de combustível da NF-e

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Venda de combustível exige um grupo próprio no item, com o código ANP. Veja quando ele é obrigatório.

A Rejeição 660 acontece quando o item usa um CFOP de combustível mas a nota não traz o grupo de combustível exigido para esse tipo de operação.

A mensagem indica o item entre colchetes.

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Por que acontece a Rejeição 660

Combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo têm um bloco próprio na NF-e, com informações que outros produtos não exigem — a começar pelo código ANP, que identifica o produto na Agência Nacional do Petróleo.

Quando o CFOP do item é de combustível e esse grupo não vem preenchido, a SEFAZ recusa.

As causas mais comuns:

Produto cadastrado como mercadoria comum. O item é combustível, mas o cadastro não tem o código ANP nem os demais campos do grupo.

CFOP de combustível usado por engano. Códigos como 5.656 e 6.667 são específicos de combustível — usá-los em produto comum aciona a exigência.

Cadastro incompleto após importação, com o código ANP em branco.

Como resolver a Rejeição 660

  1. 1
    Localize o item indicado na mensagem.
  2. 2
    Se o produto é mesmo combustível, complete o cadastro com o código ANP e os demais dados do grupo.
  3. 3
    Se não é combustível, corrija o CFOP do item — é ele que está acionando a exigência.
  4. 4
    Emita a nota novamente.

A nota rejeitada não consome numeração: corrija e reenvie com o mesmo número.

Como evitar a Rejeição 660

Postos e distribuidoras devem cadastrar o código ANP de cada produto antes da primeira venda. É o campo que trava a emissão e não aparece no cadastro comum.

Confira os CFOPs usados em produtos que não são combustível: 5.656 e 5.667 são de combustível e às vezes entram por engano em item de revenda comum.

Se a Rejeição 660 continuar

Se o grupo está preenchido e a nota continua sendo recusada, confira se o código ANP existe na tabela vigente da agência — códigos são revistos.

Persistindo, abra um chamado informando o número da nota, o CFOP do item e o código ANP cadastrado.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regras de validação do grupo de combustível.

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