Rejeição 660: CFOP de Combustível e não informado grupo de combustível da NF-e
Venda de combustível exige um grupo próprio no item, com o código ANP. Veja quando ele é obrigatório.
A Rejeição 660 acontece quando o item usa um CFOP de combustível mas a nota não traz o grupo de combustível exigido para esse tipo de operação.
A mensagem indica o item entre colchetes.
Por que acontece a Rejeição 660
Combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo têm um bloco próprio na NF-e, com informações que outros produtos não exigem — a começar pelo código ANP, que identifica o produto na Agência Nacional do Petróleo.
Quando o CFOP do item é de combustível e esse grupo não vem preenchido, a SEFAZ recusa.
As causas mais comuns:
Produto cadastrado como mercadoria comum. O item é combustível, mas o cadastro não tem o código ANP nem os demais campos do grupo.
CFOP de combustível usado por engano. Códigos como 5.656 e 6.667 são específicos de combustível — usá-los em produto comum aciona a exigência.
Cadastro incompleto após importação, com o código ANP em branco.
Como resolver a Rejeição 660
- 1Localize o item indicado na mensagem.
- 2Se o produto é mesmo combustível, complete o cadastro com o código ANP e os demais dados do grupo.
- 3Se não é combustível, corrija o CFOP do item — é ele que está acionando a exigência.
- 4Emita a nota novamente.
A nota rejeitada não consome numeração: corrija e reenvie com o mesmo número.
Como evitar a Rejeição 660
Postos e distribuidoras devem cadastrar o código ANP de cada produto antes da primeira venda. É o campo que trava a emissão e não aparece no cadastro comum.
Confira os CFOPs usados em produtos que não são combustível: 5.656 e 5.667 são de combustível e às vezes entram por engano em item de revenda comum.
Se a Rejeição 660 continuar
Se o grupo está preenchido e a nota continua sendo recusada, confira se o código ANP existe na tabela vigente da agência — códigos são revistos.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota, o CFOP do item e o código ANP cadastrado.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regras de validação do grupo de combustível.