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Rejeição 690: Pedido de Cancelamento para NF-e com CT-e ou MDF-e

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NFeCancelamentoCTeMDFeTransporteRejeiçãoFiscal

A nota não pode ser cancelada porque já foi vinculada a um documento de transporte. Veja a ordem correta do cancelamento.

A Rejeição 690 acontece ao tentar cancelar uma NF-e que já foi vinculada a um documento de transporte — um CT-e ou um MDF-e. Enquanto esse vínculo existir, a nota não pode ser cancelada.

É uma trava de coerência: se há um documento declarando que a mercadoria está em trânsito, a nota que a acompanha não pode simplesmente deixar de existir.

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Por que acontece a Rejeição 690

Quando uma transportadora emite o CT-e do frete, ou quando é emitido o MDF-e do veículo, esses documentos referenciam a chave de acesso da NF-e. A partir daí, a nota fica presa a eles.

As situações mais comuns:

A transportadora já emitiu o CT-e. A nota foi passada para o transporte e o conhecimento saiu antes de você perceber que precisava cancelar.

O MDF-e do veículo já foi emitido. Empresa com frota própria emite o manifesto ao carregar, e ele referencia todas as notas da carga.

Documento de transporte de outra empresa. O vínculo pode ter sido criado por terceiro — a transportadora —, e não pela sua empresa.

Como resolver a Rejeição 690

A ordem importa: primeiro se desfaz o documento de transporte, depois a nota.

  1. 1
    Identifique qual documento está vinculado — CT-e, MDF-e, ou os dois.
  2. 2
    Se o MDF-e é seu, registre o encerramento ou o cancelamento dele, conforme o caso.
  3. 3
    Se o CT-e é da transportadora, peça a ela o cancelamento ou a anulação do conhecimento. Você não consegue cancelar documento emitido por terceiro.
  4. 4
    Desfeito o vínculo, cancele a NF-e.

Atenção ao prazo: o cancelamento da NF-e tem limite legal, normalmente 24 horas após a autorização. Se o tempo gasto para desfazer o CT-e estourar esse prazo, o cancelamento passa a ser recusado pela 501, e o caminho vira a nota de devolução.

Como evitar a Rejeição 690

Confira a nota antes de liberar a mercadoria para o transporte. Depois que o CT-e sai, desfazer envolve terceiros e consome o prazo de cancelamento.

Em operação com frota própria, emita o MDF-e apenas quando a carga estiver fechada e conferida.

Se a Rejeição 690 continuar

Se o CT-e e o MDF-e já foram cancelados e a nota continua sem cancelar, aguarde alguns minutos: o vínculo leva algum tempo para ser baixado na base da SEFAZ.

Se o prazo de cancelamento já passou, o caminho não é insistir — é emitir uma NF-e de devolução para desfazer a operação, com a chave da nota original referenciada.

Persistindo, abra um chamado informando a chave de acesso da NF-e e a do documento de transporte vinculado.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, tabela de códigos de rejeição da NF-e.

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