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Rejeição 693: Alíquota de ICMS superior à definida para a operação interestadual

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NFeICMSAlíquotaInterestadualRejeiçãoFiscal

Venda entre estados tem teto de alíquota: 7% ou 12%, conforme a região de origem e destino. Veja o mapa completo.

A Rejeição 693 acontece quando a alíquota de ICMS informada numa venda interestadual é maior que o teto permitido para aquela rota. A alíquota entre estados não é livre: é 7% ou 12%, conforme a origem e o destino.

A mensagem indica o item entre colchetes — em Alíquota de ICMS superior à definida para a operação interestadual [nItem: 3], o problema está no terceiro item.

Abrir Regras de Tributação

Por que acontece a Rejeição 693

A regra vale para saída interestadual normal de produto não importado — origem diferente de 1, 2, 3 e 8. E o teto depende da rota:

OrigemDestinoTeto
Sul e Sudeste (exceto ES)Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ES7%
Todos os demais casos12%

A lógica é de política fiscal: quem vende de estado mais desenvolvido para região menos desenvolvida recolhe menos na origem, deixando mais imposto para o destino.

O Espírito Santo é a exceção que confunde: apesar de estar no Sudeste, ele conta como destino do grupo de 7%, e como origem do grupo de 12%.

A causa mais comum é a regra de tributação configurada com a alíquota interna do estado — 17%, 18%, 20% — sendo aplicada também na venda para fora. Também aparece quando a empresa abre filial em outra região e mantém a configuração da matriz.

Para produto importado o teto é outro, fixo em 4%, e a rejeição correspondente é a 663.

Como resolver a Rejeição 693

  1. 1
    Localize o item indicado no nItem da mensagem.
  2. 2
    Identifique a rota: de qual estado sai e para qual estado vai.
  3. 3
    Use a tabela acima para saber o teto — 7% ou 12%.
  4. 4
    Acesse Gomos → Regras de Tributação e ajuste a alíquota de ICMS para a operação interestadual.
  5. 5
    Emita a nota novamente.

A nota rejeitada não consome numeração: corrija e reenvie com o mesmo número.

Como evitar a Rejeição 693

Mantenha regras de tributação separadas para operação interna e interestadual. Usar a mesma alíquota nas duas é a origem mais comum dessa rejeição.

Se a sua empresa vende para várias regiões, vale ter a distinção entre os destinos de 7% e os de 12% já configurada — em vez de ajustar nota a nota.

Se a Rejeição 693 continuar

Se a alíquota está dentro do teto e a nota continua sendo recusada, confira a origem da mercadoria no cadastro do produto: item marcado como importado (origem 1, 2, 3 ou 8) segue outra regra, com teto de 4%, e cai na 663.

Confira também o endereço do destinatário — é o estado dele que define a rota, e um cadastro com UF errada leva ao teto errado.

Persistindo, abra um chamado informando o número da nota, o nItem, os estados de origem e destino e a alíquota usada.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação N16-20.

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