Rejeição 695: Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino
A nota traz o grupo do DIFAL sem que a operação exija. Veja as situações que dispensam o grupo e a diferença para a Rejeição 694.
A Rejeição 695 é o oposto da 694: a nota traz o grupo de ICMS para a UF de destino — o grupo do DIFAL — numa operação que não exige esse grupo.
A mensagem indica o item entre colchetes — em Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino [nItem: 3], o problema está no terceiro item.
Por que acontece a Rejeição 695
O grupo do DIFAL só cabe quando a operação é interestadual, para consumidor final não contribuinte e não é serviço. Basta uma dessas condições falhar para o grupo passar a ser indevido:
| Situação | Por que dispensa o grupo |
|---|---|
| Operação dentro do estado | não há partilha entre estados |
| Venda para revenda | não é consumidor final |
| Cliente contribuinte de ICMS | a apuração é do próprio destinatário |
| Nota de prestação de serviço (com ISSQN) | fora do alcance da regra |
| Combustível derivado de petróleo | tem regra própria |
A origem mais comum é o cadastro do cliente desatualizado: o cliente obteve inscrição estadual e passou a ser contribuinte, mas segue marcado como não contribuinte no sistema — então o DIFAL continua sendo calculado indevidamente.
Também aparece quando a nota é para o mesmo estado e o indicador de destino ficou como interestadual.
Como resolver a Rejeição 695
- 1Localize o item indicado no
nItemda mensagem. - 2Verifique o indicador de inscrição estadual do cliente. Tendo inscrição estadual, ele é contribuinte e o DIFAL não se aplica.
- 3Confirme se a operação é mesmo para consumidor final — venda para revenda dispensa o grupo.
- 4Confira o estado de destino: se for o mesmo da empresa, a operação é interna.
- 5Corrija o cadastro ou a indicação da nota e emita novamente.
A nota rejeitada não consome numeração: corrija e reenvie com o mesmo número.
Como evitar a Rejeição 695
Mantenha o indicador de contribuinte atualizado nos clientes recorrentes. Empresa que obtém inscrição estadual muda de categoria, e o cadastro costuma ficar como estava — o que gera a 695 na primeira venda seguinte.
Ao vender para outro estado, confirme se é consumo final ou revenda antes de faturar: é essa diferença que liga ou desliga o DIFAL.
Se a Rejeição 695 continuar
Se o cadastro está correto e a nota continua sendo recusada, verifique se a nota tem itens de serviço com ISSQN — a presença do serviço dispensa o grupo para a nota inteira.
Confira também o caso inverso: se a operação deveria exigir DIFAL e o grupo ficou de fora, a rejeição seria a 694.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota, o estado de destino, o indicador de contribuinte e se a operação é para consumo ou revenda.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação NA01-30.