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Rejeição 695: Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino

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NFeDIFALICMSInterestadualRejeiçãoFiscal

A nota traz o grupo do DIFAL sem que a operação exija. Veja as situações que dispensam o grupo e a diferença para a Rejeição 694.

A Rejeição 695 é o oposto da 694: a nota traz o grupo de ICMS para a UF de destino — o grupo do DIFAL — numa operação que não exige esse grupo.

A mensagem indica o item entre colchetes — em Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino [nItem: 3], o problema está no terceiro item.

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Por que acontece a Rejeição 695

O grupo do DIFAL só cabe quando a operação é interestadual, para consumidor final não contribuinte e não é serviço. Basta uma dessas condições falhar para o grupo passar a ser indevido:

SituaçãoPor que dispensa o grupo
Operação dentro do estadonão há partilha entre estados
Venda para revendanão é consumidor final
Cliente contribuinte de ICMSa apuração é do próprio destinatário
Nota de prestação de serviço (com ISSQN)fora do alcance da regra
Combustível derivado de petróleotem regra própria

A origem mais comum é o cadastro do cliente desatualizado: o cliente obteve inscrição estadual e passou a ser contribuinte, mas segue marcado como não contribuinte no sistema — então o DIFAL continua sendo calculado indevidamente.

Também aparece quando a nota é para o mesmo estado e o indicador de destino ficou como interestadual.

Como resolver a Rejeição 695

  1. 1
    Localize o item indicado no nItem da mensagem.
  2. 2
    Verifique o indicador de inscrição estadual do cliente. Tendo inscrição estadual, ele é contribuinte e o DIFAL não se aplica.
  3. 3
    Confirme se a operação é mesmo para consumidor final — venda para revenda dispensa o grupo.
  4. 4
    Confira o estado de destino: se for o mesmo da empresa, a operação é interna.
  5. 5
    Corrija o cadastro ou a indicação da nota e emita novamente.

A nota rejeitada não consome numeração: corrija e reenvie com o mesmo número.

Como evitar a Rejeição 695

Mantenha o indicador de contribuinte atualizado nos clientes recorrentes. Empresa que obtém inscrição estadual muda de categoria, e o cadastro costuma ficar como estava — o que gera a 695 na primeira venda seguinte.

Ao vender para outro estado, confirme se é consumo final ou revenda antes de faturar: é essa diferença que liga ou desliga o DIFAL.

Se a Rejeição 695 continuar

Se o cadastro está correto e a nota continua sendo recusada, verifique se a nota tem itens de serviço com ISSQN — a presença do serviço dispensa o grupo para a nota inteira.

Confira também o caso inverso: se a operação deveria exigir DIFAL e o grupo ficou de fora, a rejeição seria a 694.

Persistindo, abra um chamado informando o número da nota, o estado de destino, o indicador de contribuinte e se a operação é para consumo ou revenda.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação NA01-30.

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