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Rejeição 696: Operação com não contribuinte deve indicar operação com consumidor final

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NFeConsumidor FinalNão ContribuinteDestinatárioRejeiçãoFiscal

Se o cliente não é contribuinte de ICMS, a nota precisa dizer que é venda a consumidor final. Veja como os dois campos se relacionam.

A Rejeição 696 acontece quando a nota indica que o destinatário é não contribuinte de ICMS, mas não marca a operação como venda a consumidor final. Para a SEFAZ, as duas coisas andam juntas.

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Por que acontece a Rejeição 696

Quem não é contribuinte de ICMS não revende com destaque do imposto — logo, compra para consumo próprio. É por isso que a norma exige coerência: destinatário não contribuinte implica operação com consumidor final.

A validação é acionada em operação de saída que não seja para o exterior. Nesses casos, se o indicador de inscrição estadual do cliente é "não contribuinte" e a nota diz que não é consumidor final, ela é recusada.

A causa quase sempre é o campo de consumidor final deixado no padrão. Ele costuma vir marcado como "normal" e passa despercebido, porque na maioria das vendas — para empresas com inscrição estadual — não faz diferença.

Essa rejeição faz parte de um trio sobre a classificação do destinatário:

CódigoO que cobra
696não contribuinte precisa ser consumidor final
805alguns estados não aceitam "contribuinte isento"
694não contribuinte de outro estado exige o grupo do DIFAL

Os três nascem do mesmo campo: o indicador de inscrição estadual do cliente.

Como resolver a Rejeição 696

  1. 1
    Confirme o indicador de inscrição estadual do cliente. Se ele tem inscrição, é contribuinte — e o campo é que está errado.
  2. 2
    Sendo mesmo não contribuinte, marque a nota como operação com consumidor final.
  3. 3
    Emita a nota novamente.

A nota rejeitada não consome numeração: corrija e reenvie com o mesmo número.

Como evitar a Rejeição 696

Cadastre corretamente o indicador de inscrição estadual de cada cliente. É o campo que comanda essa validação e mais duas — a 805 e a 694 — e errar nele gera rejeição em cadeia.

Para clientes pessoa física, o indicador é sempre não contribuinte, e a venda é sempre a consumidor final.

Se a Rejeição 696 continuar

Se os dois campos estão coerentes e a nota continua sendo recusada, verifique se ela não é uma operação de entrada marcada como saída — a regra só vale para saída.

Confira também se a nota não é para o exterior: exportação fica fora dessa validação.

Persistindo, abra um chamado informando o número da nota, o indicador de inscrição estadual do cliente e a marcação de consumidor final.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação E16a-40 (NT 2019.001 v1.00).

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