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Rejeição 739 do CT-e: O CTe substituído deve possuir evento de Prestação do Serviço em Desacordo

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CTeRejeição-739SubstituiçãoEventosDesacordoSEFAZ

A substituição só é permitida depois que o tomador registra o evento de Prestação do Serviço em Desacordo no conhecimento original.

A Rejeição 739 acontece quando o CT-e de substituição é emitido sem que o conhecimento substituído tenha o evento de Prestação do Serviço em Desacordo registrado e autorizado. A substituição depende desse evento — e ele é registrado pelo tomador, não por você.

O que a SEFAZ responde: "O CTe substituído deve possuir evento de Prestação do Serviço em Desacordo em situação autorizada"

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Por que acontece a Rejeição 739

O evento de Prestação do Serviço em Desacordo é a manifestação formal do tomador dizendo que o conhecimento não reflete o serviço contratado — valor divergente, dados errados, prestação diferente da combinada.

O fisco usa esse evento como autorização para a substituição. A lógica é de proteção: como o tomador tem direito ao crédito do ICMS da prestação, um conhecimento não pode ser trocado por outro sem que ele saiba e concorde.

Daí a ordem obrigatória:

  1. 1
    O tomador registra o evento de desacordo no CT-e original.
  2. 2
    O evento é autorizado pela SEFAZ.
  3. 3
    Só então a transportadora emite o CT-e de substituição.

A rejeição aparece quando se pula direto para o passo 3 — o que é natural, porque quem percebeu o erro costuma ser a transportadora, e a tentação é corrigir sozinha.

O evento tem prazo, definido na legislação de cada estado, contado da autorização do conhecimento. Passado esse prazo, o desacordo não pode mais ser registrado e a substituição fica fechada.

No Berga

DFe › CTe, na listagem do conhecimento.

No Berga. O evento de desacordo é registrado pelo tomador, no sistema dele ou no portal da SEFAZ — não é ação que a transportadora emissora possa executar. O Berga acompanha os eventos do conhecimento, então o desacordo aparece quando é autorizado. Conheça o Berga — a emissão de CT-e já vem pronta.

Como resolver a Rejeição 739

  1. 1
    Entre em contato com o tomador do serviço e explique o que precisa ser corrigido no conhecimento.
  2. 2
    Peça que ele registre o evento de Prestação do Serviço em Desacordo sobre o CT-e original. Ele faz isso no sistema fiscal dele ou no portal da SEFAZ, com certificado digital.
  3. 3
    Confirme que o evento foi autorizado — registrado não basta; a situação precisa ser de autorizado.
  4. 4
    Só então emita o CT-e de substituição.

Se o tomador não puder ou não quiser registrar o desacordo, e o erro for de valor para mais, o caminho alternativo é a anulação do conhecimento — que também depende de manifestação, mas segue outro rito. Confirme com a contabilidade qual se aplica ao seu caso.

Como evitar a Rejeição 739

Confira o conhecimento antes de autorizar, especialmente valor e tomador. A correção depois depende de terceiro, e isso não é um detalhe de processo: é uma pessoa em outra empresa que precisa parar para registrar um evento.

Quando o erro for identificado, avise o tomador na hora. O prazo do desacordo corre da autorização do CT-e, e ele costuma ser curto.

Se a Rejeição 739 continuar

Se o tomador afirma ter registrado o evento e a rejeição insiste, confirme a situação dele — evento rejeitado ou pendente não conta. A consulta pública do CT-e mostra os eventos autorizados.

Confira também se o evento foi registrado sobre a chave certa: desacordo lançado em outro conhecimento não libera a substituição deste.

Ao abrir um chamado, informe as duas chaves — a do substituto e a do substituído — e a data em que o desacordo teria sido registrado.

Consulte a tabela de rejeições do CT-e para procurar outro código.

Referência: MOC CT-e 4.00 — Anexo I, regra de validação G084.

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