Rejeição 746 do CT-e: Tipo de Serviço inválido para o tomador informado
O tomador do CT-e é outra transportadora, e nesse caso o serviço não pode ser Normal — é subcontratação ou redespacho.
A Rejeição 746 acontece quando o tomador do CT-e é ele próprio uma transportadora emissora de CT-e, e o conhecimento foi enviado como serviço Normal. Para a SEFAZ, transportadora contratando transportadora não é frete normal: é subcontratação ou redespacho.
O que a SEFAZ responde: "Tipo de Serviço inválido para o tomador informado"
Por que acontece a Rejeição 746
A SEFAZ cruza três informações do CT-e e conclui que a operação não pode ser Normal:
- O tomador consta no Cadastro de Emitentes de CT-e — ou seja, é uma empresa de transporte que também emite conhecimentos.
- O tomador é contribuinte do ICMS (indicador de inscrição igual a Contribuinte).
- O tomador não é o remetente nem o destinatário da carga — o CNPJ base dele é diferente dos dois.
Quando as três valem ao mesmo tempo, quem contratou o frete foi outra transportadora. A carga não é dela: ela repassou um trecho. E repasse de trecho tem tipo próprio no leiaute — Normal está reservado para quando o tomador é parte da operação comercial.
Na prática, a rejeição quase sempre nasce de um detalhe só: o Tipo de Serviço ficou em Normal porque é o valor mais comum e ninguém trocou ao emitir para a transportadora parceira.
No Berga
DFe › CTe, no campo Tipo de Serviço da identificação do conhecimento.
No Berga. As quatro opções que a SEFAZ aceita estão no campo — Normal, Subcontratação, Redespacho e Redespacho Intermediário — e o tipo escolhido vai para o XML junto com o indicador de inscrição do tomador, que vem do cadastro dele. Não é campo que se digita a cada emissão. Conheça o Berga — a emissão de CT-e já vem pronta.
Como resolver a Rejeição 746
- 1Abra o CT-e rejeitado em DFe › CTe.
- 2Em Tipo de Serviço, troque Normal pela opção que descreve a operação:
- Subcontratação — outra transportadora contratou você para fazer o transporte inteiro, em nome dela.
- Redespacho — você recebeu a carga de outra transportadora para levar até o destino final.
- Redespacho Intermediário — você leva a carga até uma terceira transportadora, que segue com ela.
- 3Salve e transmita novamente.
O CT-e rejeitado por validação não consome numeração: a mesma sequência é reaproveitada no reenvio.
Se a dúvida for entre subcontratação e redespacho, o que separa as duas é quem assumiu o frete perante o cliente: na subcontratação, a transportadora contratante continua responsável pelo transporte e você executa por ela; no redespacho, a carga muda de mãos no meio do percurso.
Trocado o tipo de serviço, é comum aparecer em seguida a rejeição 521 — os três tipos de repasse exigem também o grupo de documentos de transporte anterior, com a chave do CT-e que originou o trecho. Uma coisa puxa a outra: sem o documento anterior, a SEFAZ recusa de novo.
Como evitar a Rejeição 746
Ao cadastrar uma transportadora parceira como cliente, deixe combinado internamente que todo CT-e emitido para ela sai como subcontratação ou redespacho — não como Normal. É o único caso em que o Tipo de Serviço muda por causa de quem contratou, e não do que está sendo transportado.
Vale também conferir o indicador de inscrição estadual do tomador no cadastro: a regra só dispara quando ele está como contribuinte. Um parceiro cadastrado errado como isento esconde o problema até a SEFAZ apontá-lo.
Se a Rejeição 746 continuar
Se o Tipo de Serviço já está correto e a rejeição persiste, confirme quem foi informado como tomador. O CT-e permite indicar como tomador o remetente, o destinatário, o expedidor, o recebedor ou um terceiro — e a regra compara o CNPJ base do tomador com os do remetente e do destinatário. Tomador trocado por engano faz a SEFAZ enxergar uma subcontratação onde havia um frete normal.
Ao abrir um chamado, informe o número e a série do CT-e, o CNPJ do tomador e qual tipo de serviço foi enviado.
Consulte a tabela de rejeições do CT-e para procurar outro código.
Referência: MOC CT-e 4.00 — Anexo I, regra de validação G064.