Rejeição 746: NFC-e com grupo do PIS-ST
O cupom fiscal não aceita o grupo de PIS-ST. Veja de onde ele veio e como remover.
A Rejeição 746 acontece quando a NFC-e — o cupom fiscal eletrônico — é enviada com o grupo de PIS-ST, o PIS por substituição tributária.
Esse grupo não é aceito no modelo 65. A norma o proíbe, sem exceção.
Por que acontece a Rejeição 746
O PIS-ST é usado em operações específicas do regime de substituição, próprias da indústria e da distribuição — que emitem NF-e modelo 55. O cupom fiscal atende a venda no varejo, ao consumidor final, e não comporta essa figura.
As causas mais comuns:
Regra de tributação compartilhada. É a causa principal. A mesma regra atende NF-e e NFC-e; o bloco de PIS-ST foi configurado pensando na nota e vai junto no cupom.
Produto vindo da indústria. O cadastro do item foi montado a partir da nota de compra, que tinha PIS-ST, e o campo permaneceu.
Migração de outro sistema. Os produtos vieram com o grupo preenchido.
Confusão com o PIS comum. O grupo do PIS normal é obrigatório; o de PIS-ST é proibido no cupom. São blocos diferentes.
Como resolver a Rejeição 746
- 1Abra a regra de tributação usada pelos itens do cupom.
- 2Localize o bloco de PIS-ST e remova o preenchimento.
- 3Confira o bloco de COFINS-ST na mesma ocasião: a proibição é a mesma e evita uma segunda rejeição.
- 4Mantenha o PIS e a COFINS comuns — esses continuam obrigatórios.
- 5Salve e emita o cupom novamente.
Como evitar a Rejeição 746
Use regras de tributação separadas para venda no PDV e para nota fiscal, quando os produtos servem aos dois canais. O que vale na NF-e nem sempre vale na NFC-e, e essa é uma das diferenças.
Ao cadastrar produto a partir da nota de compra, revise os blocos de tributação antes de vender no balcão.
Se a Rejeição 746 continuar
Se o bloco foi removido e o cupom continua sendo recusado, confira item por item — pode haver produto usando outra regra.
Persistindo, abra um chamado informando o número do cupom, os itens e a regra de tributação aplicada.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação R01-10.