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Rejeição 746: NFC-e com grupo do PIS-ST

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O cupom fiscal não aceita o grupo de PIS-ST. Veja de onde ele veio e como remover.

A Rejeição 746 acontece quando a NFC-e — o cupom fiscal eletrônico — é enviada com o grupo de PIS-ST, o PIS por substituição tributária.

Esse grupo não é aceito no modelo 65. A norma o proíbe, sem exceção.

Abrir Regras de Tributação

Por que acontece a Rejeição 746

O PIS-ST é usado em operações específicas do regime de substituição, próprias da indústria e da distribuição — que emitem NF-e modelo 55. O cupom fiscal atende a venda no varejo, ao consumidor final, e não comporta essa figura.

As causas mais comuns:

Regra de tributação compartilhada. É a causa principal. A mesma regra atende NF-e e NFC-e; o bloco de PIS-ST foi configurado pensando na nota e vai junto no cupom.

Produto vindo da indústria. O cadastro do item foi montado a partir da nota de compra, que tinha PIS-ST, e o campo permaneceu.

Migração de outro sistema. Os produtos vieram com o grupo preenchido.

Confusão com o PIS comum. O grupo do PIS normal é obrigatório; o de PIS-ST é proibido no cupom. São blocos diferentes.

Como resolver a Rejeição 746

  1. 1
    Abra a regra de tributação usada pelos itens do cupom.
  2. 2
    Localize o bloco de PIS-ST e remova o preenchimento.
  3. 3
    Confira o bloco de COFINS-ST na mesma ocasião: a proibição é a mesma e evita uma segunda rejeição.
  4. 4
    Mantenha o PIS e a COFINS comuns — esses continuam obrigatórios.
  5. 5
    Salve e emita o cupom novamente.

Como evitar a Rejeição 746

Use regras de tributação separadas para venda no PDV e para nota fiscal, quando os produtos servem aos dois canais. O que vale na NF-e nem sempre vale na NFC-e, e essa é uma das diferenças.

Ao cadastrar produto a partir da nota de compra, revise os blocos de tributação antes de vender no balcão.

Se a Rejeição 746 continuar

Se o bloco foi removido e o cupom continua sendo recusado, confira item por item — pode haver produto usando outra regra.

Persistindo, abra um chamado informando o número do cupom, os itens e a regra de tributação aplicada.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação R01-10.

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