Rejeição 760 do CT-e: INSS deve ser preenchido para tomador pessoa jurídica
No CT-e OS de transporte de pessoas com tomador pessoa jurídica, o campo do INSS é obrigatório — mesmo quando o valor é zero.
A Rejeição 760 acontece no CT-e OS de transporte de pessoas quando o tomador é pessoa jurídica e o campo do INSS não foi enviado. A SEFAZ exige o campo nessa combinação — e exige mesmo quando não há valor a recolher.
O que a SEFAZ responde: "INSS deve ser preenchido para tomador pessoa jurídica"
Por que acontece a Rejeição 760
A regra junta duas condições, e só dispara quando as duas valem:
- o tipo de serviço é transporte de pessoas — fretamento, turismo, translado —, que é o terreno do CT-e OS;
- e o tomador é pessoa jurídica, identificado por CNPJ.
Nesse arranjo, a contratação de transporte de pessoas por empresa envolve retenção previdenciária, e o fisco quer o campo declarado no documento. Quando o tomador é pessoa física, a exigência não existe.
O ponto que confunde é que campo obrigatório não significa valor obrigatório. Se não há retenção na operação, o correto é informar o campo com 0,00 — e não deixá-lo de fora. Ausência e zero são coisas diferentes para o validador.
Na prática, a rejeição aparece quando o valor do INSS foi deixado em branco na tela por não haver retenção. A intenção estava certa; a forma de expressá-la, não.
No Berga
DFe › CTe, no campo Valor do INSS, dentro dos tributos federais do CT-e OS.
Deixa que o Berga resolve. O Berga envia o campo do INSS sempre que o conhecimento é um CT-e OS, mesmo quando ele fica em branco na tela — nesse caso vai zerado, que é o que a SEFAZ espera. O campo continua disponível para quando houver retenção de verdade. Conheça o Berga — a emissão de CT-e já vem pronta.
Como resolver a Rejeição 760
- 1Abra o CT-e OS recusado em DFe › CTe.
- 2Localize o campo Valor do INSS, nos tributos federais.
- 3Preencha conforme a operação:
- há retenção — informe o valor apurado, conforme orientação da contabilidade;
- não há retenção — informe 0,00, em vez de deixar em branco.
- 4Salve e transmita novamente.
O CT-e recusado por validação não consome numeração.
O valor do INSS não é calculado pelo transporte: ele depende do enquadramento do serviço e da relação entre as partes. Se houver dúvida sobre a existência da retenção, confirme com a contabilidade antes de zerar — informar zero onde havia retenção é declaração incorreta, não um atalho.
Como evitar a Rejeição 760
Ao configurar a emissão de CT-e OS para clientes pessoa jurídica, deixe combinado com a contabilidade qual é o tratamento previdenciário padrão da empresa. Na maioria dos casos ele é o mesmo para todos os contratos, e vira preenchimento automático em vez de decisão a cada viagem.
Repare que a exigência é específica do CT-e OS. No CT-e de carga o campo não é cobrado, e é por isso que a rejeição costuma pegar de surpresa quem começou a fazer fretamento depois de anos emitindo só carga.
Se a Rejeição 760 continuar
Se o valor está preenchido e a rejeição insiste, confira o tipo de serviço do conhecimento: a regra vale para transporte de pessoas, e um documento marcado com outro tipo pode estar sendo validado por outra regra.
Confira também o documento do tomador: a exigência nasce do CNPJ. Tomador pessoa física com CNPJ preenchido por engano ativa a regra sem necessidade.
Ao abrir um chamado, informe o número e a série do CT-e OS, o CNPJ do tomador e o valor de INSS enviado.
Consulte a tabela de rejeições do CT-e para procurar outro código.
Referência: MOC CT-e 4.00 — Anexo I, regra de validação H057.