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Rejeição 839 do CT-e: Número do Registro Estadual é obrigatório para transporte de pessoas rodoviário nas operações internas

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CTeRejeição-839Transporte de PessoasRegistro EstadualOperação InternaSEFAZ

Falta o Número do Registro Estadual numa viagem de pessoas dentro do mesmo estado. É a agência estadual que autoriza.

A Rejeição 839 acontece quando um CT-e de transporte de pessoas no modal rodoviário, com operação interna — origem e destino no mesmo estado —, não traz o Número do Registro Estadual.

O que a SEFAZ responde: "Número do Registro Estadual é obrigatório para transporte de pessoas rodoviário nas operações internas."

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Por que acontece a Rejeição 839

O transporte rodoviário de pessoas é uma atividade regulada, e quem regula depende de onde o ônibus vai:

Alcance da viagemQuem autorizaO que o documento exige
Dentro do estadoa agência reguladora estadualNúmero do Registro Estadual
Entre estadosa ANTTTAF — Termo de Autorização de Fretamento

Essa divisão é o que explica a rejeição. A empresa que faz fretamento dentro do estado — excursão para o litoral, transporte de funcionários entre cidades vizinhas, linha intermunicipal — é autorizada pela agência estadual, e é esse registro que o documento precisa declarar.

Muitas transportadoras de pessoas têm os dois: registro estadual para as viagens internas e TAF para as interestaduais. E o campo exigido muda conforme o trecho.

De onde vem o erro:

  • Registro estadual não cadastrado no sistema — a empresa tem o documento e o número nunca foi lançado.
  • TAF informado no lugar — a empresa opera principalmente entre estados e usa o campo que conhece.
  • Viagem que mudou de trecho: era interestadual, virou interna, e o campo não acompanhou.

O segundo caso é o mais comum, e o mais fácil de resolver: os dois campos existem, e é questão de preencher o certo para cada viagem.

No Berga

DFe › CTe, no campo Tipo de Serviço da identificação.

No Berga. O CT-e OS, usado no transporte de pessoas, está disponível — o registro estadual do emitente vai no documento quando a operação é interna. Conheça o Berga — a emissão de CT-e já vem pronta.

Como resolver a Rejeição 839

  1. 1
    Confirme que a viagem é interna: UF de início igual à de fim.
  2. 2
    Informe o Número do Registro Estadual da empresa junto à agência do seu estado.
  3. 3
    Transmita novamente.

Como evitar a Rejeição 839

Cadastre os dois registros — o estadual e o TAF — junto dos dados da empresa. Assim o documento leva o certo conforme o trecho, sem alguém decidir na emissão.

Se a Rejeição 839 continuar

Se o registro foi informado e a rejeição virou 840, a viagem é interestadual e o campo exigido passa a ser o TAF.

Ao abrir um chamado, informe as UF de início e fim da prestação e o registro declarado.

Consulte a tabela de rejeições do CT-e para procurar outro código.

Referência: MOC CT-e 4.00 — Anexo I, obrigatoriedade do Registro Estadual no transporte de pessoas em operação interna.

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