Rejeição 839 do CT-e: Número do Registro Estadual é obrigatório para transporte de pessoas rodoviário nas operações internas
Falta o Número do Registro Estadual numa viagem de pessoas dentro do mesmo estado. É a agência estadual que autoriza.
A Rejeição 839 acontece quando um CT-e de transporte de pessoas no modal rodoviário, com operação interna — origem e destino no mesmo estado —, não traz o Número do Registro Estadual.
O que a SEFAZ responde: "Número do Registro Estadual é obrigatório para transporte de pessoas rodoviário nas operações internas."
Por que acontece a Rejeição 839
O transporte rodoviário de pessoas é uma atividade regulada, e quem regula depende de onde o ônibus vai:
| Alcance da viagem | Quem autoriza | O que o documento exige |
|---|---|---|
| Dentro do estado | a agência reguladora estadual | Número do Registro Estadual |
| Entre estados | a ANTT | TAF — Termo de Autorização de Fretamento |
Essa divisão é o que explica a rejeição. A empresa que faz fretamento dentro do estado — excursão para o litoral, transporte de funcionários entre cidades vizinhas, linha intermunicipal — é autorizada pela agência estadual, e é esse registro que o documento precisa declarar.
Muitas transportadoras de pessoas têm os dois: registro estadual para as viagens internas e TAF para as interestaduais. E o campo exigido muda conforme o trecho.
De onde vem o erro:
- Registro estadual não cadastrado no sistema — a empresa tem o documento e o número nunca foi lançado.
- TAF informado no lugar — a empresa opera principalmente entre estados e usa o campo que conhece.
- Viagem que mudou de trecho: era interestadual, virou interna, e o campo não acompanhou.
O segundo caso é o mais comum, e o mais fácil de resolver: os dois campos existem, e é questão de preencher o certo para cada viagem.
No Berga
DFe › CTe, no campo Tipo de Serviço da identificação.
No Berga. O CT-e OS, usado no transporte de pessoas, está disponível — o registro estadual do emitente vai no documento quando a operação é interna. Conheça o Berga — a emissão de CT-e já vem pronta.
Como resolver a Rejeição 839
- 1Confirme que a viagem é interna: UF de início igual à de fim.
- 2Informe o Número do Registro Estadual da empresa junto à agência do seu estado.
- 3Transmita novamente.
Como evitar a Rejeição 839
Cadastre os dois registros — o estadual e o TAF — junto dos dados da empresa. Assim o documento leva o certo conforme o trecho, sem alguém decidir na emissão.
Se a Rejeição 839 continuar
Se o registro foi informado e a rejeição virou 840, a viagem é interestadual e o campo exigido passa a ser o TAF.
Ao abrir um chamado, informe as UF de início e fim da prestação e o registro declarado.
Consulte a tabela de rejeições do CT-e para procurar outro código.
Referência: MOC CT-e 4.00 — Anexo I, obrigatoriedade do Registro Estadual no transporte de pessoas em operação interna.