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Rejeição 840 do CT-e: Termo de Autorização de Fretamento é obrigatório para transporte de pessoas rodoviário interestadual

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CTeRejeição-840TAFANTTTransporte de PessoasInterestadualSEFAZ

Falta o TAF numa viagem de pessoas entre estados. É a autorização da ANTT para fretamento interestadual.

A Rejeição 840 acontece quando um CT-e de transporte de pessoas no modal rodoviário, com operação interestadual, não traz o TAF — Termo de Autorização de Fretamento.

O que a SEFAZ responde: "Termo de Autorização de Fretamento é obrigatório para transporte de pessoas rodoviário interestadual"

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Por que acontece a Rejeição 840

O transporte rodoviário de pessoas é uma atividade regulada, e quem regula depende de onde o ônibus vai:

Alcance da viagemQuem autorizaO que o documento exige
Dentro do estadoa agência reguladora estadualNúmero do Registro Estadual
Entre estadosa ANTTTAF — Termo de Autorização de Fretamento

O TAF é a autorização da ANTT para fretamento entre estados. Sem ele, a viagem é irregular — e é por isso que ele entrou no documento fiscal: a fiscalização de estrada confere o número ali, sem precisar de papel à parte.

Como a maior parte do fretamento é local, esta rejeição costuma aparecer na primeira viagem para fora do estado:

  • Empresa que só operava internamente e fechou a primeira excursão interestadual, sem TAF.
  • TAF obtido e não cadastrado — o documento existe e o número ficou no e-mail.
  • Registro estadual informado no lugar, que é o campo da operação interna.
  • TAF vencido — ele tem validade, como o RNTRC da carga.

O último caso merece a mesma atenção do RNTRC: o vencimento não avisa, e a emissão para de um dia para o outro.

No Berga

DFe › CTe, no campo Tipo de Serviço da identificação.

No Berga. O CT-e OS, usado no transporte de pessoas, está disponível — o TAF do emitente vai no documento quando a operação é interestadual. Conheça o Berga — a emissão de CT-e já vem pronta.

Como resolver a Rejeição 840

  1. 1
    Confirme que a viagem é interestadual: UF de início diferente da de fim.
  2. 2
    Informe o TAF da empresa junto à ANTT.
  3. 3
    Não tendo TAF, ele precisa ser solicitado antes da viagem — não há contorno pelo sistema.
  4. 4
    Transmita novamente.

Como evitar a Rejeição 840

Trate a validade do TAF como a do RNTRC e a do certificado digital: um prazo que, ao vencer, para a operação. E se a empresa opera nos dois alcances, mantenha os dois registros cadastrados.

Se a Rejeição 840 continuar

Se o TAF foi informado e a rejeição virou 839, a viagem é interna e o campo exigido passa a ser o Registro Estadual.

Ao abrir um chamado, informe as UF de início e fim da prestação e o TAF declarado.

Consulte a tabela de rejeições do CT-e para procurar outro código.

Referência: MOC CT-e 4.00 — Anexo I, obrigatoriedade do TAF no transporte de pessoas em operação interestadual.

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