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Rejeição 853: Dados de cobrança não devem ser informados para pagamento à vista

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NFeCobrançaDuplicataPagamentoRejeiçãoFiscal

Venda à vista não tem duplicata. Veja de onde vem o grupo indevido.

A Rejeição 853 acontece quando a nota indica pagamento à vista e mesmo assim traz o grupo de cobrança preenchido.

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Por que acontece a Rejeição 853

O grupo de cobrança da nota descreve o parcelamento: a fatura e as duplicatas, cada uma com número, vencimento e valor. Ele existe para documentar uma venda a prazo.

Numa venda à vista não há nada a parcelar — o pagamento acontece no ato. Por isso a norma proíbe o grupo, e não apenas o dispensa:

Indicador de pagamentoGrupo de cobrança
À vistaNão pode ter → Rejeição 853
A prazoFatura e duplicatas
OutrosConforme a operação

As causas mais comuns:

Condição de pagamento marcada como à vista com parcelas geradas. É a causa principal. O cadastro diz "à vista", mas o sistema montou uma duplicata com vencimento para o mesmo dia.

Venda faturada com boleto no ato. O boleto é forma de recebimento, não prazo — se o vencimento é hoje, a operação é à vista.

Nota copiada de uma venda a prazo, trazendo o grupo junto.

Indicador trocado. A venda é a prazo e o indicador saiu como à vista.

Como resolver a Rejeição 853

  1. 1
    Confira a condição de pagamento da venda.
  2. 2
    Sendo realmente à vista, remova a fatura e as duplicatas.
  3. 3
    Sendo a prazo, corrija o indicador e mantenha o parcelamento.
  4. 4
    Emita novamente.

Como evitar a Rejeição 853

Amarre o grupo de cobrança à condição de pagamento no cadastro: à vista não gera duplicata, a prazo gera. É a mesma regra que evita a rejeição vizinha, que reclama de soma das parcelas diferente do total.

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Se a Rejeição 853 continuar

Rejeições vizinhas do grupo de cobrança: soma das parcelas difere do valor da fatura, data de vencimento não informada ou anterior à emissão, e desconto maior que o valor original.

Persistindo, abra um chamado informando o número da nota e a condição de pagamento.

Referência: validação do grupo de cobrança da NF-e (NT 2020.006).

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