Rejeição 868: Grupos Veiculo Transporte e Reboque não devem ser informados
Em operação interestadual, a NF-e não pode levar placa do veículo nem do reboque. Veja como corrigir.
A Rejeição 868 acontece quando a nota é de operação interestadual e traz preenchidos os dados do veículo de transporte ou do reboque — placa, UF e RNTRC.
Nessas operações, esses grupos não devem ser informados na NF-e.
Por que acontece a Rejeição 868
Na operação interestadual, quem descreve o veículo é o conhecimento de transporte ou o MDF-e, não a nota fiscal. A NF-e continua informando o transportador — nome, CNPJ, endereço —, mas não a placa.
As causas mais comuns:
Frota própria. A empresa entrega com veículo próprio e tem o hábito de preencher a placa em toda nota. Dentro do estado passa; para fora, não.
Modelo de nota reaproveitado. A nota foi copiada de outra, interna, que tinha a placa preenchida.
Preenchimento automático do transportador. O cadastro do transportador traz a placa junto e ela é aplicada sem distinção do tipo de operação.
Reboque informado por rotina. Carreta ou reboque preenchido junto com o veículo, pelo mesmo motivo.
Atenção à operação interna
Cada estado pode aplicar a mesma regra em operações internas quando o município do emitente é diferente do município do destinatário. Se a rejeição aparecer numa nota dentro do estado, é esse o caso.
Como resolver a Rejeição 868
- 1Abra a nota recusada e vá até os dados de transporte.
- 2Apague os dados do veículo — placa, UF e RNTRC.
- 3Apague também os dados de reboque, se houver.
- 4Mantenha os dados do transportador e o volume transportado: esses continuam válidos.
- 5Emita novamente.
Como evitar a Rejeição 868
Não guarde a placa no cadastro do transportador. Ela muda a cada viagem e, em operação interestadual, não pode ir na nota.
Sendo transporte próprio para fora do estado, a placa entra no MDF-e — que é o documento certo para isso e é obrigatório na operação interestadual com carga própria.
Se a Rejeição 868 continuar
Se os campos foram limpos e a nota continua sendo recusada, confira se restou algum dado do grupo de reboque — ele é separado do veículo e passa despercebido.
A regra não se aplica à NFA-e, a nota avulsa emitida pela SEFAZ. Se o caso for esse, a rejeição vem de outro motivo.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota e os dados de transporte preenchidos.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação X02-20 (NT 2016.002).