Rejeição 938: Não informada BCST, pST e ICMSST retido na operação anterior
Produto com ST vendido para revenda precisa declarar o imposto retido antes. Veja os quatro campos exigidos e quando a regra vale.
A Rejeição 938 acontece quando o item usa CST 60 ou CSOSN 500 — produto cujo ICMS já foi recolhido por substituição tributária — numa operação que não é para consumidor final, e os dados do imposto retido anteriormente não foram informados.
A mensagem indica o item entre colchetes — em Não informada BCST, pST e ICMSST retido na operação anterior [nItem: 1], o problema está no primeiro item.
Por que acontece a Rejeição 938
Quando você revende um produto que já teve o ICMS retido por substituição tributária, a nota precisa mostrar quanto foi retido antes. É essa informação que permite ao próximo da cadeia saber o imposto já recolhido.
Os campos exigidos:
| Campo | O que é |
|---|---|
| vBCSTRet | base de cálculo do ICMS ST retido anteriormente |
| pST | alíquota aplicada |
| vICMSSubstituto | valor do ICMS próprio do substituto |
| vICMSSTRet | valor do ICMS ST retido |
A condição que aciona a regra é importante: ela vale quando a operação não é para consumidor final. Ou seja, na venda para revenda. A venda no balcão para consumidor final não cai nessa exigência — ali o produto encerra a cadeia.
A causa mais comum é a regra de tributação configurada apenas com o CST 60, sem os valores retidos. Funciona na venda ao consumidor e trava na primeira venda para revenda.
Vale distinguir da rejeição vizinha 906, que cobra os campos do ICMS efetivo em operação com consumidor final — mesma família de CST, exigência oposta.
Como resolver a Rejeição 938
- 1Localize o item indicado no
nItemda mensagem. - 2Recupere os valores da nota de compra daquele produto: a base e o valor do ICMS ST que o fornecedor reteve.
- 3Acesse Gomos → Regras de Tributação e preencha os campos de ICMS ST retido anteriormente.
- 4Emita a nota novamente.
A nota rejeitada não consome numeração: corrija e reenvie com o mesmo número.
Como evitar a Rejeição 938
Ao dar entrada em mercadoria com substituição tributária, registre os valores de ST retidos da nota do fornecedor. São eles que alimentam a saída — sem a entrada correta, a venda para revenda trava.
Se a sua empresa vende tanto no balcão quanto para revenda, confirme que as regras de tributação atendem os dois casos: a exigência é diferente em cada um.
Se a Rejeição 938 continuar
Se os campos foram preenchidos e a nota continua sendo recusada, confira se todos os quatro estão informados — a regra exige o conjunto, e um campo em branco basta para recusar.
Confira também o destinatário: se a venda é para consumidor final, a exigência correta seria a da 906, não a desta.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota, o nItem, o CST ou CSOSN usado e os valores de ST da nota de entrada.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regras de validação N12-81 e N12a-50 (NT 2018.005).