Rejeição 963: Tipo de pagamento não aceita o grupo de cartões ou boletos
Dinheiro não tem bandeira. Veja qual grupo cada meio de pagamento admite.
A Rejeição 963 acontece quando o meio de pagamento informado não admite o grupo de cartão ou de boleto que veio preenchido junto.
A mensagem indica a ocorrência entre colchetes.
Por que acontece a Rejeição 963
Alguns meios de pagamento carregam dados extras, e outros não carregam nada:
| Meio de pagamento | Grupo extra |
|---|---|
| Cartão de crédito ou débito | Credenciadora, bandeira, autorização |
| Boleto | Dados da cobrança |
| Dinheiro, cheque, vale, Pix | Nenhum → grupo indevido dá Rejeição 963 |
A regra é de coerência: os dados da maquininha só fazem sentido quando o pagamento passou por uma. Informá-los numa venda em dinheiro descreve uma transação que não existiu.
As causas mais comuns:
Integração que envia o grupo sempre. É a causa principal — o sistema monta o bloco de cartão para toda venda, independentemente de como o cliente pagou.
Meio de pagamento trocado no fechamento. O cupom foi montado como cartão, o cliente pagou em dinheiro, e o grupo ficou.
Pix tratado como cartão. O Pix tem código próprio e não usa o grupo da maquininha.
Venda dividida em que o grupo de um pagamento vazou para o outro.
Como resolver a Rejeição 963
- 1Confira como o cliente pagou de fato.
- 2Sendo cartão, mantenha o grupo com credenciadora, bandeira e autorização.
- 3Sendo dinheiro, Pix, cheque ou vale, remova o grupo de cartão.
- 4Havendo mais de uma forma na mesma venda, confira se cada grupo está no pagamento certo.
- 5Reenvie.
Como evitar a Rejeição 963
Amarre o grupo à forma de pagamento na integração: ele entra no cartão e no boleto, e não entra nos demais. É a mesma disciplina que evita a rejeição do meio de pagamento 99 sem descrição.
Se a Rejeição 963 continuar
Rejeições vizinhas do grupo de pagamento: valor divergente do total da nota, troco indevido, cartão em sistema não integrado e CNPJ da credenciadora inválido.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota e as formas de pagamento usadas.
Referência: validação do grupo de pagamento da NF-e (NT 2020.006).