cClassTrib 220003: Alienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo
O cClassTrib 220003 classifica alienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo dentro do CST 220. Veja quando usar, o que diz a LC 214/2025 e os códigos vizinhos.
O cClassTrib 220003 classifica alienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo dentro do CST 220 — alíquota fixa.
Descrição oficial: "Alienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo, observado o art. 486 da Lei Complementar nº 214, de 2025."
Quando usar o cClassTrib 220003
Use o 220003 quando as duas condições valerem ao mesmo tempo:
- 1A operação se enquadra em alienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo, na hipótese que a LC 214/2025 descreve.
- 2A situação tributária é a do CST 220 — alíquota fixa.
O que muda no imposto com o cClassTrib 220003
O imposto é um valor por unidade, não um percentual. Quem vende barato paga proporcionalmente mais; quem vende caro, menos — o contrário do que acontece na alíquota percentual.
Desde 3 de agosto de 2026, nenhum documento fiscal eletrônico é emitido sem os campos de IBS e CBS preenchidos — e o CST e o cClassTrib estão entre eles. Em 2026 a alíquota ainda é de teste: 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, informados na nota mas sem cobrança efetiva. A cobrança da CBS começa em 2027, quando PIS e Cofins são extintos.
O que diz a lei sobre o cClassTrib 220003
O código se apoia no Art. 486 da Lei Complementar nº 214, de 2025:
Art. 486. O contribuinte que realizar alienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo, que tenha o pedido de registro do parcelamento, nos termos da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, efetivado antes de 1º de janeiro de 2029, pode optar pelo recolhimento de CBS com base na receita bruta recebida. § 1º As operações sujeitas ao regime de que trata este artigo estarão sujeitas ao pagamento de CBS em montante equivalente a 3,65% da receita bruta recebida.
No Berga
Gomos › Regras de Tributação, na regra da operação.
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Ficha técnica do cClassTrib 220003
| Atributo | Valor |
|---|---|
| Código | 220003 |
| CST | 220 — Alíquota fixa |
| Tipo de alíquota | Fixa |
| Fundamento | LC 214/2025, Art. 486 |
| Documentos em que vale | NF-e ABI |
| Vigente desde | 01/01/2026 |
| Vigente até | 01/01/2026 |
Outros códigos do CST 220
- cClassTrib 220001 — incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação.
- cClassTrib 220002 — incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação.
Veja a situação tributária do CST 220 ou a tabela completa.
Referência: Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 · Tabela de Classificação Tributária do IBS e CBS, publicada em 23/06/2026 pelo CONFAZ no portal da NF-e. O texto do artigo está em planalto.gov.br.