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cClassTrib 221002: Incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação

Atualizado há cerca de 3 horas0 acharam útil
IBSCBSReforma TributáriacClassTrib-221002CST-221CSTAlíquota Fixa

O cClassTrib 221002 classifica incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação dentro do CST 221. Veja quando usar, o que diz a LC 214/2025 e os códigos vizinhos.

O cClassTrib 221002 classifica incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação dentro do CST 221 — alíquota fixa proporcional.

Descrição oficial: "Incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação, observado o art. 485 da Lei Complementar nº 214, de 2025."

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Quando usar o cClassTrib 221002

Use o 221002 quando as duas condições valerem ao mesmo tempo:

  1. 1
    A operação se enquadra em incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação, na hipótese que a LC 214/2025 descreve.
  2. 2
    A situação tributária é a do CST 221 — alíquota fixa proporcional.

O que muda no imposto com o cClassTrib 221002

Como a alíquota fixa, mas o valor acompanha uma medida definida em lei em vez de ser o mesmo para toda operação.

Desde 3 de agosto de 2026, nenhum documento fiscal eletrônico é emitido sem os campos de IBS e CBS preenchidos — e o CST e o cClassTrib estão entre eles. Em 2026 a alíquota ainda é de teste: 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, informados na nota mas sem cobrança efetiva. A cobrança da CBS começa em 2027, quando PIS e Cofins são extintos.

O que diz a lei sobre o cClassTrib 221002

O código se apoia no Art. 485, I da Lei Complementar nº 214, de 2025:

Art. 485. O contribuinte que realizar incorporação imobiliária submetida ao patrimônio de afetação, nos termos dos arts. 31-A a 31-E da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que tenha realizado o pedido de opção pelo regime específico instituído pelo art. 1º e tenha o pedido efetivado nos termos do art. 2º, ambos da Lei nº 10.931 de 2 de agosto de 2004, antes de 1º de janeiro de 2029, pode optar pelo recolhimento de IBS e de CBS, da seguinte forma: I - a incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação prevista nos arts. 4º e 8º da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, será sujeita ao pagamento de IBS e de CBS em montante equivalente a 2,08% (dois inteiros e oito centésimos por cento) da receita mensal recebida;

Nos regulamentos do IBS e da CBS

Regulamento do IBS: Art. 461. O contribuinte que realizar incorporação imobiliária submetida ao patrimônio de afetação, nos termos dos arts. 31-A a 31-E da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que tenha realizado o pedido de opção pelo regime específico instituído pelo art. 1º e tenha o pedido efetivado nos termos do art. 2º, ambos da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, antes de 1º de janeiro de 2029, pode optar, de forma irretratável, pelo recolhimento de IBS e de CBS, da seguinte forma: I - a incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação previsto nos arts. 4º e 8º da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, ficará sujeita ao pagamento de IBS e de CBS em montante equivalente a 2,08% (dois inteiros e oito centésimos por cento) da receita mensal recebida;

Regulamento da CBS: Art. 461. O contribuinte que realizar incorporação imobiliária submetida ao patrimônio de afetação, nos termos dos art. 31-A a art. 31-E da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que tenha realizado o pedido de opção pelo regime específico instituído pelo art. 1º e tenha o pedido efetivado nos termos do art. 2º, ambos da Lei nº 10.931 de 2 de agosto de 2004, antes de 1º de janeiro de 2029, pode optar, de forma irretratável, pelo recolhimento de IBS e de CBS, da seguinte forma: I - a incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação prevista nos art. 4º e art. 8º da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, ficará sujeita ao pagamento de IBS e de CBS em montante equivalente a 2,08% (dois inteiros e oito centésimos por cento) da receita mensal recebida;

No Berga

Gomos › Regras de Tributação, na regra da operação.

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Ficha técnica do cClassTrib 221002

AtributoValor
Código221002
CST221 — Alíquota fixa proporcional
Tipo de alíquotaFixa
FundamentoLC 214/2025, Art. 485, I
Documentos em que valeNF-e ABI
Vigente desde01/01/2026

Outros códigos do CST 221

  • cClassTrib 221001 — locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel com alíquota sobre a receita bruta.
  • cClassTrib 221003 — incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação.
  • cClassTrib 221004 — alienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo.

Veja a situação tributária do CST 221 ou a tabela completa.

Referência: Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 · Tabela de Classificação Tributária do IBS e CBS, publicada em 23/06/2026 pelo CONFAZ no portal da NF-e. O texto do artigo está em planalto.gov.br.

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