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cClassTrib 221001: Locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel com alíquota sobre a receita bruta

Atualizado há cerca de 3 horas0 acharam útil
IBSCBSReforma TributáriacClassTrib-221001CST-221CSTAlíquota Fixa

O cClassTrib 221001 classifica locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel com alíquota sobre a receita bruta dentro do CST 221. Veja quando usar, o que diz a LC 214/2025 e os códigos vizinhos.

O cClassTrib 221001 classifica locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel com alíquota sobre a receita bruta dentro do CST 221 — alíquota fixa proporcional.

Descrição oficial: "Locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel com alíquota sobre a receita bruta, observado o art. 487 da Lei Complementar nº 214, de 2025."

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Quando usar o cClassTrib 221001

Use o 221001 quando as duas condições valerem ao mesmo tempo:

  1. 1
    A operação se enquadra em locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel com alíquota sobre a receita bruta, na hipótese que a LC 214/2025 descreve.
  2. 2
    A situação tributária é a do CST 221 — alíquota fixa proporcional.

O que muda no imposto com o cClassTrib 221001

Como a alíquota fixa, mas o valor acompanha uma medida definida em lei em vez de ser o mesmo para toda operação.

Desde 3 de agosto de 2026, nenhum documento fiscal eletrônico é emitido sem os campos de IBS e CBS preenchidos — e o CST e o cClassTrib estão entre eles. Em 2026 a alíquota ainda é de teste: 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, informados na nota mas sem cobrança efetiva. A cobrança da CBS começa em 2027, quando PIS e Cofins são extintos.

O que diz a lei sobre o cClassTrib 221001

O código se apoia no Art. 487, § 2º da Lei Complementar nº 214, de 2025:

Art. 487. O contribuinte que realizar locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel decorrente de contratos firmados por prazo determinado poderá optar pelo recolhimento de IBS e CBS com base na receita bruta recebida. § 2º As operações sujeitas ao regime de que trata este artigo estarão sujeitas ao pagamento de IBS e CBS em montante equivalente a 3,65% da receita bruta recebida.

Nos regulamentos do IBS e da CBS

Regulamento do IBS: Art. 463. O contribuinte que realizar locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel decorrente de contratos firmados por prazo determinado poderá optar, de forma irretratável, pelo recolhimento de IBS com base na receita bruta recebida. § 2º As operações sujeitas ao regime de que trata este artigo estarão sujeitas ao pagamento de IBS e de CBS em montante equivalente a 3,65% (três inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento) da receita bruta recebida.

Regulamento da CBS: Art. 463. O contribuinte que realizar locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel decorrente de contratos firmados por prazo determinado poderá optar, de forma irretratável, pelo recolhimento de CBS com base na receita bruta recebida. § 2º As operações sujeitas ao regime de que trata este artigo estarão sujeitas ao pagamento de IBS e de CBS em montante equivalente a 3,65% (três inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento) da receita bruta recebida.

No Berga

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Ficha técnica do cClassTrib 221001

AtributoValor
Código221001
CST221 — Alíquota fixa proporcional
Tipo de alíquotaFixa
FundamentoLC 214/2025, Art. 487, § 2º
Documentos em que valeNFS-e
Vigente desde01/01/2026

Outros códigos do CST 221

  • cClassTrib 221002 — incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação.
  • cClassTrib 221003 — incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação.
  • cClassTrib 221004 — alienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo.

Veja a situação tributária do CST 221 ou a tabela completa.

Referência: Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 · Tabela de Classificação Tributária do IBS e CBS, publicada em 23/06/2026 pelo CONFAZ no portal da NF-e. O texto do artigo está em planalto.gov.br.

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