cClassTrib 221004: Alienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo
O cClassTrib 221004 classifica alienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo dentro do CST 221. Veja quando usar, o que diz a LC 214/2025 e os códigos vizinhos.
O cClassTrib 221004 classifica alienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo dentro do CST 221 — alíquota fixa proporcional.
Descrição oficial: "Alienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo, observado o art. 486 da Lei Complementar nº 214, de 2025."
Quando usar o cClassTrib 221004
Use o 221004 quando as duas condições valerem ao mesmo tempo:
- 1A operação se enquadra em alienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo, na hipótese que a LC 214/2025 descreve.
- 2A situação tributária é a do CST 221 — alíquota fixa proporcional.
O que muda no imposto com o cClassTrib 221004
Como a alíquota fixa, mas o valor acompanha uma medida definida em lei em vez de ser o mesmo para toda operação.
Desde 3 de agosto de 2026, nenhum documento fiscal eletrônico é emitido sem os campos de IBS e CBS preenchidos — e o CST e o cClassTrib estão entre eles. Em 2026 a alíquota ainda é de teste: 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, informados na nota mas sem cobrança efetiva. A cobrança da CBS começa em 2027, quando PIS e Cofins são extintos.
O que diz a lei sobre o cClassTrib 221004
O código se apoia no Art. 486 da Lei Complementar nº 214, de 2025:
Art. 486. O contribuinte que realizar alienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo, que tenha o pedido de registro do parcelamento, nos termos da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, efetivado antes de 1º de janeiro de 2029, pode optar pelo recolhimento de IBS e de CBS com base na receita bruta recebida. § 1º As operações sujeitas ao regime de que trata este artigo estarão sujeitas ao pagamento de IBS e de CBS em montante equivalente a 3,65% (três inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento) da receita bruta recebida.
Nos regulamentos do IBS e da CBS
Regulamento do IBS: Art. 462. O contribuinte que realizar alienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo, que tenha o pedido de registro do parcelamento, nos termos da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, efetivado antes de 1º de janeiro de 2029, pode optar, de forma irretratável, pelo recolhimento de IBS e de CBS com base na receita bruta recebida. § 1º As operações sujeitas ao regime de que trata este artigo estarão sujeitas ao pagamento de IBS e de CBS em montante equivalente a 3,65% (três inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento) da receita bruta recebida.
Regulamento da CBS: Art. 462. O contribuinte que realizar alienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo e que tenha o pedido de registro do parcelamento, nos termos da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, efetivado antes de 1º de janeiro de 2029, pode optar, de forma irretratável, pelo recolhimento de IBS e de CBS com base na receita bruta recebida. § 1º As operações sujeitas ao regime de que trata este artigo estarão sujeitas ao pagamento de IBS e de CBS em montante equivalente a 3,65% (três inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento) da receita bruta recebida.
No Berga
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Ficha técnica do cClassTrib 221004
| Atributo | Valor |
|---|---|
| Código | 221004 |
| CST | 221 — Alíquota fixa proporcional |
| Tipo de alíquota | Fixa |
| Fundamento | LC 214/2025, Art. 486 |
| Documentos em que vale | NF-e ABI |
| Vigente desde | 01/01/2026 |
Outros códigos do CST 221
- cClassTrib 221001 — locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel com alíquota sobre a receita bruta.
- cClassTrib 221002 — incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação.
- cClassTrib 221003 — incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação.
Veja a situação tributária do CST 221 ou a tabela completa.
Referência: Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 · Tabela de Classificação Tributária do IBS e CBS, publicada em 23/06/2026 pelo CONFAZ no portal da NF-e. O texto do artigo está em planalto.gov.br.